TJDFT - 0710130-43.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710130-43.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THAMIRES FERREIRA MARIANO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos.
Após a intimação da(s) parte(s), proceda-se as devidas baixas e anotações de praxe. *datado e assinado digitalmente* -
18/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:21
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
17/06/2025 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 13:46
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:46
Determinado o arquivamento
-
29/05/2025 13:46
Outras decisões
-
23/04/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/04/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 18:18
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:18
Outras decisões
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710130-43.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) REQUERENTE: THAMIRES FERREIRA MARIANO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de proceder com o alvará dos valores depositados nos autos, traga a parte requerente conta para depósito de sua titularidade ou procuração com poderes para receber e dar quitação assinado fisicamente ou digital com o certificado ICP-Brasil / GOV.br, vez que a procuração de ID. 29574791 foi assinada digitalmente sem o certificado ICP-Brasil.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/03/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 15:17
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:17
Outras decisões
-
24/03/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 15:08
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:08
Outras decisões
-
10/03/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
27/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 04:53
Processo Desarquivado
-
25/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 12:44
Recebidos os autos
-
26/07/2023 21:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/07/2023 21:57
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 09:47
Juntada de Petição de apelação
-
31/05/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:21
Publicado Sentença em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 09:04
Recebidos os autos
-
23/05/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/05/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/05/2023 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2023 00:22
Publicado Sentença em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
29/04/2023 11:50
Recebidos os autos
-
29/04/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 11:50
Julgado improcedente o pedido
-
28/02/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:39
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 09:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/02/2023 17:07
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 17:07
Outras decisões
-
27/01/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/01/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:03
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
23/01/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 14:36
Recebidos os autos
-
21/12/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
08/12/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/12/2022 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/12/2022 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
07/12/2022 16:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/12/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2022 00:38
Recebidos os autos
-
06/12/2022 00:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/10/2022 16:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2022 15:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 10:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2022 10:51
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 06:30
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 09:14
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 15:21
Recebidos os autos
-
26/07/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 15:21
Concedida a Medida Liminar
-
26/07/2022 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/07/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 07:56
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 16:25
Recebidos os autos
-
29/06/2022 16:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2022 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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