TJDFT - 0702992-44.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:18
Juntada de Ofício
-
18/08/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 18:21
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 12:42
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ALDENORA DE CASTRO OLIVEIRA em 15/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 17:23
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/07/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/07/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:07
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 15:03
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/06/2025 18:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 11:00
Recebidos os autos
-
17/06/2025 11:00
Outras decisões
-
16/06/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/06/2025 21:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/06/2025 03:07
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702992-44.2025.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De ordem, fica a parte INVENTARIANTE intimada a se manifestar acerca do ofício de ID 238524351, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) ELENE ZINNI VICENTINE -
05/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:11
Juntada de Ofício
-
03/06/2025 03:11
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 14:46
Juntada de comunicação
-
02/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:01
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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30/05/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:44
Recebidos os autos
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08/05/2025 11:44
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA ZENEUDA DE CASTRO OLIVEIRA - CPF: *05.***.*20-25 (INVENTARIADO(A)).
-
07/05/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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07/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 03:01
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 09:19
Juntada de Certidão
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25/03/2025 12:41
Juntada de Certidão
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20/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702992-44.2025.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ALDENORA DE CASTRO OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *19.***.*73-00, ANTONIA ZENEUDA DE CASTRO OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *05.***.*20-25 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a petição inicial (ID 223257149) e emendas (ID 226274231 e ID 229294821) do inventário de ANTONIA ZENEUDA DE CASTRO OLIVEIRA, pelo rito do arrolamento sumário, por se tratar de partilha amigável, com herdeiros maiores e capazes, seguindo-se o procedimento do artigo 659 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Custas iniciais pagas, conforme ID 223269862.
Declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de ANTONIA ZENEUDA DE CASTRO OLIVEIRA, falecida em 28/10/2024, conforme certidão de óbito ID 223257165.
Nomeio para o encargo de inventariante a herdeira ALDENORA DE CASTRO OLIVEIRA, considerando a afirmação de que se encontra na posse e na administração dos bens do espólio, observado o disposto no art. 617, inciso II, do Código de Processo Civil, independente de subscrição de termo ou de prestação de compromisso legal, ficando todavia, cientificado de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (artigo 660 do CPC).
Fica autorizada a solicitação direta de declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 618, inciso I, do CPC.
Os poderes de representação do espólio não abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Determino que se realize a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD para verificar a existência de saldos bancários de titularidade da falecida.
Havendo saldos bancários, desde já determino o bloqueio e transferência dos valores para uma conta judicial.
A inventariante será intimado da transferência realizada e, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar desta intimação, deverá prestar as declarações legais com esboço de partilha, nos termos do artigo 620 do CPC, indicando a qualificação completa dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluí-los como parte), inclusive declarando o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança; e, discriminando as dívidas e os bens móveis e imóveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, acompanhados dos documento que evidenciem sua situação atual, a fim de identificar se estão livres ou onerados por qualquer gravame.
A parte inventariante deverá informar quem se encontra na posse dos bens (móveis e imóveis) e qual destinação será dada ao veículo inventariado, considerando que não poderá permanecer em nome do espólio após o encerramento do inventário e que não é recomendável que fique em nome de herdeiros menores.
Deverá ainda informar a existência de dívidas e como irá liquidá-las.
Ademais, ficam os interessados alertados de que, nestes autos, só serão partilhados os bens que se encontrem registrados em nome do inventariado ou cuja titularidade se encontre demonstrada por instrumentos particulares ou outros documentos que o valham, sendo que, nestes casos, serão transmitidos tão somente os eventuais direitos incidentes sobre os respectivos bens.
Com as primeiras declarações, o valor da causa deverá ser adequado ao proveito econômico buscado em juízo, equivalendo à soma dos valores que se pretende partilhar.
No mesmo prazo para apresentação das declarações, a parte inventariante deverá juntar os seguintes documentos, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário: (a) Da autora da herança: (a.1) certidão negativa de débitos e dívidas ativa junto à Fazenda Pública do Distrito Federal; (a.2) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br); (a.3) certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda; (a.4) certidão negativa cível do TJDFT em nome do(a) inventariado(a); (a.5) certidão negativa cível da Justiça Federal, Seção Distrito Federal, relativa a(o) inventariado(a); (a.6) certidão negativa trabalhista em nome do(a) inventariado(a); (b) De cada imóvel: (b.1) documento original ou cópia autenticada (certidão positiva, escritura, cessão de direitos, etc) que comprove a titularidade dos direitos pelo inventariado; (b.2) certidão (emissão recente) de matrícula do cartório imobiliário competente de forma a comprovar a cadeia dominial do bem; (b.3) certidão de ônus ou transcrição atualizada; (b.4) certidão negativa de débitos do imóvel inventariado (www.fazenda.df.gov.br); (b.5) o lançamento do IPTU deste ano, contendo o valor venal do imóvel, uma vez que esse é o valor adotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos; (b.6) no caso de imóvel rural, deverá ser juntada a certidão de matrícula atualizada; a certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Fedral; o CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; o último comprovante de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural; a última DITR - Declaração de Imposto Sobre a Propriedade Rural. (c) De cada veículo (se houver): (c.1) CRLV atual; (c.2) havendo anotação de alienação fiduciária no certificado de registro do veículo inventariado, o respectivo contrato de financiamento ou declaração de quitação e baixa do gravame junto ao órgão de trânsito; (c.3) certidão negativa de débitos do veículo inventariado (www.fazenda.df.gov.br).
Por oportuno, fica o(a) inventariante ciente de que, em tratando de bem pendente de regularização, com gravame (hipoteca, etc) ou com alienação ou arrendamento, o inventário recairá sobre os direitos aquisitivos do bem. (d) Da pessoa jurídica (se houver): (d.1) cópia do ato constitutivo (contrato ou estatuto social); (d.2) cópia da ata da última assembleia; (d.3) cópia do balanço patrimonial atualizado, devidamente assinado por contador, devendo conter a estimativa do valor do ativo; (d.4) certidão simplificada perante a Junta Comercial; (d.5) certidão negativa de débitos dos débitos da pessoa jurídica (www.fazenda.df.gov.br); (d.6) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União da pessoa jurídica (www.receita.fazenda.gov.br).
Ressalto, por oportuno, que, segundo a Instrução nº 04, emanada da Corregedoria do TJDFT, disponibilizada no DJ-e em 17/09/2013, Edição nº 177, fls. 1561/1562, publicada DJ-e em 18/09/2013, os títulos judiciais sujeitos a registro imobiliário devem conter as seguintes informações, entre outras: a) a QUALIFICAÇÃO COMPLETA da parte e de seu cônjuge, a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; b) a QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO IMÓVEL objeto do ato, informando, entre outros, o endereço completo do bem, NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NO CADASTRO IMOBILIÁRIO do Distrito Federal, o número da matrícula e o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado.
Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações; c) o valor da avaliação do bem para fins fiscais; d) a comprovação do pagamento dos impostos devidos.
Após a apresentação das primeiras declarações, remetam-se os autos conclusos para análise das primeiras declarações e posterior determinação de citação, se for o caso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
18/03/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 14:45
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:45
Recebida a emenda à inicial
-
18/03/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
17/03/2025 15:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 11:00
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
20/02/2025 10:14
Recebidos os autos
-
20/02/2025 10:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/02/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/02/2025 19:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/01/2025 02:57
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 15:17
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/01/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:19
Juntada de Petição de certidão
-
22/01/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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