TJDFT - 0700265-12.2025.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 18:53
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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06/05/2025 15:57
Juntada de Certidão
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15/04/2025 02:51
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 13:33
Recebidos os autos
-
11/04/2025 13:33
Homologada a Transação
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11/04/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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10/04/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 16:16
Juntada de Certidão
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04/04/2025 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 15:30
Recebidos os autos
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10/03/2025 15:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/03/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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06/03/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:51
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700265-12.2025.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: HUGO ERIKE RAMOS REIS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à citação ou apreensão do veículo objeto da lide.
Registro somente após a citação frutífera e apreensão do veículo será dado início ao prazo de Contestação.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso III/CPC.
Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 19:30:40.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/02/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 12:51
Juntada de Certidão
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10/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 10:37
Juntada de Certidão
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30/01/2025 09:11
Recebidos os autos
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30/01/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:11
Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 09:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/01/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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28/01/2025 14:44
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 14:29
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/01/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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