TJDFT - 0720928-13.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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30/07/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ALDEME MAMEDES LEITE em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 22:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/07/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 14:51
Juntada de Certidão
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02/07/2025 10:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/07/2025 10:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/07/2025 05:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/06/2025 15:17
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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28/06/2025 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/06/2025 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/06/2025 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 19:35
Recebidos os autos
-
30/05/2025 19:35
Outras decisões
-
06/05/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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30/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720928-13.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILSIMAR GONZAGA EXECUTADO ESPÓLIO DE: RITA MAMEDE DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o art. 110 do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º do CPC.
No caso em exame, há notícia nos autos de falecimento da parte executada, e a prova do óbito foi realizada, pois a certidão de óbito está juntada ao ID 229325052.
Ainda, em consulta ao aos autos de inventário nº 0704609-43.2019.8.07.0003, verifiquei que houve a partilha dos bens.
Tendo em vista o disposto no art. 313, § 1º, do CPC, fica a parte exequente intimada a, no prazo de 30 (trinta) dias, a promover a habilitação dos sucessores, que deverá ser proposta por simples petição, nestes mesmos autos, nos termos do art. 689 e seguintes do CPC, pois já houve a partilha.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
25/04/2025 17:00
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:00
Outras decisões
-
03/04/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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03/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:49
Recebidos os autos
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28/03/2025 14:49
Outras decisões
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17/03/2025 17:21
Juntada de Petição de impugnação
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13/03/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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07/03/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 18:13
Juntada de Certidão
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27/02/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720928-13.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILSIMAR GONZAGA EXECUTADO: RITA MAMEDE DE JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de 60 (sessenta) dias.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar nos autos, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis, sob pena de extinção.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025 10:58:02. -
26/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 15:55
Recebidos os autos
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02/12/2024 15:55
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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11/09/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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29/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 11:16
Recebidos os autos
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07/08/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 03:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/07/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/07/2024 16:30
Juntada de Petição de registro
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22/07/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2024 10:10
Recebidos os autos
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20/07/2024 10:10
Outras decisões
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04/07/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/07/2024 12:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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