TJDFT - 0701471-95.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 31/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
18/07/2025 03:22
Decorrido prazo de CLERES RIBEIRO DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 14:05
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/06/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
12/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:00
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
20/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701471-95.2024.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLERES RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
A parte exequente noticiou o cumprimento da obrigação. É o breve relatório.
DECIDO.
Tendo em vista a manifestação da parte exequente, declaro extinto o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Ao final, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 18 de fevereiro de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
18/02/2025 10:02
Recebidos os autos
-
18/02/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2025 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/02/2025 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 13:14
Recebidos os autos
-
27/01/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/01/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/01/2025 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 03:09
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 18:38
Recebidos os autos
-
18/01/2025 18:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/01/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/01/2025 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 11:15
Recebidos os autos
-
18/12/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/12/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/12/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 12:36
Recebidos os autos
-
07/12/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 12:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/12/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/12/2024 13:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/12/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 12:13
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/11/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CLERES RIBEIRO DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:56
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
22/08/2024 19:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 13/08/2024 23:59.
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22/07/2024 13:15
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:15
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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18/07/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 04:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/06/2024 11:23
Recebidos os autos
-
19/06/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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17/06/2024 13:45
Juntada de Petição de réplica
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21/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 03:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 11:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/04/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:18
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/03/2024 18:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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