TJDFT - 0707258-74.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2025 17:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2025 10:28
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Cíveis de Ji-Paraná/RO
-
19/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 16:02
Juntada de Certidão
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17/03/2025 13:39
Recebidos os autos
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17/03/2025 13:39
Embargos de declaração não acolhidos
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707258-74.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ANTONIO FULANETI, RENAN CORREA FULANETI REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Conforme petição ID 228826432, não houve requerimento de concessão de efeito suspensivo ao recurso.
Assim, cumpra-se a decisão agravada, com a remessa dos autos ao Juízo competente.
Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
14/03/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/03/2025 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2025 15:32
Expedição de Ofício.
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14/03/2025 10:57
Recebidos os autos
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14/03/2025 10:57
Outras decisões
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13/03/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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12/03/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 03:05
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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19/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 12:58
Recebidos os autos
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14/02/2025 12:58
Declarada incompetência
-
13/02/2025 18:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/02/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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