TJDFT - 0724194-54.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 19:45
Recebidos os autos
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15/07/2025 19:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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15/07/2025 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/07/2025 15:58
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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12/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BS ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Com fulcro nas razões expostas, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil por carência de ação derivada da falta de interesse de agir.
Por força dos princípios da sucumbência, condeno a demandante ao pagamento das despesas processuais, sendo que arbitro os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Após o trânsito, não havendo requerimentos, arquive-se o processo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
16/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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15/06/2025 06:50
Recebidos os autos
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15/06/2025 06:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/06/2025 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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10/06/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/06/2025 14:20
Recebidos os autos
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10/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/05/2025 03:50
Decorrido prazo de BS ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em que rejeito a preliminar de ausência de interesse processual e declaro encerrada a instrução.
Transcorrido o prazo da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/03/2025 08:45
Recebidos os autos
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26/03/2025 08:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BS ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 12/02/2025 23:59.
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23/01/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/01/2025 19:41
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 22:42
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 23:35
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 11:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/12/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 02:31
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 14:30
Recebidos os autos
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25/11/2024 14:30
Determinada a citação de JOAO VICTOR SARMENTO DA SILVA - CPF: *28.***.*86-90 (REU)
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18/11/2024 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/11/2024 14:52
Distribuído por sorteio
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13/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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