TJDFT - 0701870-75.2025.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 12:11
Processo Desarquivado
-
14/08/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 14:00
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
14/08/2025 12:52
Processo Desarquivado
-
14/08/2025 12:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/08/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 12:23
Juntada de Certidão
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12/08/2025 17:47
Juntada de Certidão
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06/08/2025 03:30
Decorrido prazo de SILVIA MARINA LEAL DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
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31/07/2025 16:47
Recebidos os autos
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31/07/2025 16:47
Outras decisões
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31/07/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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31/07/2025 13:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/07/2025 19:52
Juntada de Certidão
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29/07/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 14:35
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:35
Outras decisões
-
29/07/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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29/07/2025 13:34
Processo Desarquivado
-
29/07/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 16:19
Juntada de Certidão
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28/07/2025 16:17
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
25/07/2025 16:08
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/07/2025 11:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
25/07/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 03:27
Decorrido prazo de SILVIA MARINA LEAL DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 14:58
Juntada de Certidão
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08/07/2025 14:14
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:14
Outras decisões
-
07/07/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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02/07/2025 14:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701870-75.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THAUAMA MAMEDE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: SILVIA MARINA LEAL DA SILVA CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar quanto à certidão do Oficial de Justiça no ID 241170265, indicando bens da parte ré passíveis de penhora.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
RAIMUNDO FIDELIS ROCHA Servidor Geral -
30/06/2025 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 15:26
Juntada de Certidão
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19/05/2025 18:36
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:36
Deferido em parte o pedido de THAUAMA MAMEDE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 39.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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12/05/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
09/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701870-75.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THAUAMA MAMEDE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: SILVIA MARINA LEAL DA SILVA CERTIDÃO Segue resultado da ordem judicial de bloqueio de valores (TEIMOSINHA), onde não se logrou êxito na penhora, por meio do sistema SISBAJUD.
De ordem, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 28 de Abril de 2025 15:33:25.
CÁTIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
28/04/2025 15:34
Juntada de Certidão
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24/03/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:22
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 18:47
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701870-75.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THAUAMA MAMEDE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: SILVIA MARINA LEAL DA SILVA DECISÃO A busca de bens do executado, aptos a solver a dívida, é tarefa que compete precipuamente ao credor.
Fere o princípio da razoabilidade e da economia processual a pesquisa permanente e reiterada por meio do sistema Sisbajud, uma vez que transfere integralmente ao poder judiciário o ônus de diligenciar em busca de ativos dos devedores que possam satisfazer a dívida, cuja incumbência deve ser do credor. (Acórdão 1677887, 07408926920228070000, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 21/3/2023, publicado no DJE: 29/3/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Dessa forma, defiro tão somente nova pesquisa pelo sistema Sisbajud, pelo prazo de 30 dias.
Cumpra-se.
Intime-se. documento assinado eletronicamente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
18/03/2025 18:39
Recebidos os autos
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18/03/2025 18:39
Deferido em parte o pedido de THAUAMA MAMEDE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 39.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
07/03/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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06/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 16:38
Juntada de Certidão
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20/02/2025 20:15
Juntada de Certidão
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18/02/2025 14:54
Decorrido prazo de SILVIA MARINA LEAL DA SILVA - CPF: *39.***.*47-00 (REQUERIDO) em 06/02/2025.
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17/02/2025 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 15:23
Recebidos os autos
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28/01/2025 15:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/01/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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27/01/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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