TJDFT - 0708827-23.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de INACIA LOPES DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:19
Publicado Edital em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 13:57
Expedição de Edital.
-
28/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:34
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
19/02/2025 07:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/02/2025 07:04
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de INACIA LOPES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:01
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
06/01/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 09:47
Recebidos os autos
-
21/12/2024 09:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/12/2024 09:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/12/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 08:44
Recebidos os autos
-
03/12/2024 08:44
Outras decisões
-
30/10/2024 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/10/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
24/09/2024 14:38
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:38
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO POP CENTER - CNPJ: 09.***.***/0001-14 (EXEQUENTE).
-
01/08/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/06/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:39
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708827-23.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO POP CENTER EXECUTADO: INACIA LOPES DA SILVA DESPACHO Ao exequente para esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, a legitimidade do senhor Lincoln Lopes da Silva para firmar o acordo o acordo de id. 174331347.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/05/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 21:36
Recebidos os autos
-
27/05/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/05/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:02
Decorrido prazo de INACIA LOPES DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:08
Publicado Edital em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0708827-23.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO POP CENTER EXECUTADO: INACIA LOPES DA SILVA OBJETO: Intimação de INACIA LOPES DA SILVA (CPF: *93.***.*40-53).
O(A) Dr(a).
Rodrigo Otávio Donati Barbosa, Juiz(a) de Direito Substituto da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, DETERMINA na forma da lei a INTIMAÇÃO de INACIA LOPES DA SILVA (CPF: *93.***.*40-53), por estar em local incerto e não sabido, quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 13:39:18.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/12/2023 14:41
Expedição de Edital.
-
05/10/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708827-23.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO POP CENTER EXECUTADO: INACIA LOPES DA SILVA DECISÃO 1.
Intime-se o executado por edital da avaliação do imóvel, conforme decisão de id. 159076779. 2.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, fica desde já homologada a avaliação imóvel de matrícula 54196, registrado perante o Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, pela importância de R$ 203.442,20. 2.1.
Intime-se o exequente para dizer sobre seu o interesse na adjudicação do bem, requerendo o que entender de direito.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/08/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 19:45
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 19:45
Outras decisões
-
25/08/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/08/2023 22:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:00
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/08/2023 18:03
Juntada de Petição de impugnação
-
14/08/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:41
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708827-23.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO POP CENTER EXECUTADO: INACIA LOPES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da decisão, formalizada a penhora com a juntada do mandado devidamente cumprido, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
BRASÍLIA-DF, 3 de agosto de 2023 20:21:17.
GISELE TEIXEIRA NASCIMENTO Servidor Geral -
03/08/2023 20:40
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
10/07/2023 16:03
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
12/06/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 10:21
Recebidos os autos
-
18/05/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 10:21
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO POP CENTER - CNPJ: 09.***.***/0001-14 (EXEQUENTE).
-
14/02/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/02/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:53
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 10:22
Recebidos os autos
-
19/12/2022 10:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2022 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/09/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 13:18
Juntada de Petição de certidão
-
17/08/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 07:28
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de INACIA LOPES DA SILVA em 01/06/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:23
Publicado Edital em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 14:36
Expedição de Edital.
-
31/03/2022 21:06
Recebidos os autos
-
31/03/2022 21:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/03/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
16/03/2022 20:24
Juntada de Certidão
-
30/01/2022 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2021 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2021 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2021 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2021 17:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2021 07:44
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 14:18
Juntada de Certidão
-
13/09/2020 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 13/05/2020.
-
13/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 15:20
Recebidos os autos
-
08/05/2020 15:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2020 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/04/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 17:38
Recebidos os autos
-
26/03/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 03:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO POP CENTER em 04/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/02/2020 09:45
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 03:30
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 17:33
Recebidos os autos
-
29/10/2019 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2019 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/10/2019 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 07:12
Publicado Certidão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 22:19
Juntada de Certidão
-
15/09/2019 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2019 15:36
Recebidos os autos
-
11/06/2019 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2019 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/05/2019 16:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2019 02:39
Publicado Decisão em 26/04/2019.
-
25/04/2019 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 13:31
Recebidos os autos
-
23/04/2019 13:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/04/2019 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/04/2019 14:13
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
10/04/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 14:05
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
10/04/2019 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719386-33.2019.8.07.0003
Maria Eduarda de Jesus da Cruz
Advogado: Lady Ana do Rego Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2019 00:15
Processo nº 0711824-29.2022.8.07.0015
Helio Vieira
Instituto Nacional de Seguro Social - In...
Advogado: Edna Conceicao dos Santos e Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2022 17:56
Processo nº 0019399-21.2015.8.07.0001
Beatriz Feu Carvalho
Raquel Feu Ferreira Dias Carvalho
Advogado: Marco Paulo Batista de Oliveira Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2023 18:12
Processo nº 0711812-17.2023.8.07.0003
Itau Unibanco Holding S.A.
Susana Xavier
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2023 11:48
Processo nº 0723766-60.2023.8.07.0003
Leidiana de Franca Matos
Bradesco Saude S/A
Advogado: Vinicius Silva Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 21:04