TJDFT - 0711789-61.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 09:16
Juntada de Certidão
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24/04/2025 17:56
Recebidos os autos
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24/04/2025 17:56
Determinado o arquivamento
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24/04/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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15/04/2025 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/04/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/04/2025 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/04/2025 23:23
Recebidos os autos
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07/04/2025 23:23
Homologada a Transação
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07/04/2025 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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07/04/2025 17:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/04/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 14:13
Recebidos os autos
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12/03/2025 14:13
Extinto o processo por desistência
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12/03/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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11/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711789-61.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SADEK CRISOSTOMO ABSI ALFARO REU: JESIO ADRIANO FIALHO, JAIME PEREIRA FIALHO DECISÃO JESIO ADRIANO FIALHO – CPF *94.***.*41-20 QND 11, casa 25, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72120-110 – ID 225121085 Ausente três vezes – ID 226651339 QND 11, 25, CASA, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72120-110 Telefone para contato: 61 98309-2511 , endereço eletrônico: [email protected]; - ID 226678163 Aguardando resposta JAIME PEREIRA FIALHO – CPF *81.***.*00-82 QND 11, 25, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72120-110 - ID225121086 Informação de “falecido” – ID 226651388 Após consulta ao site do Sniper, há informação que indica o falecimento da parte requerida Jaime: A(s) parte(s) requerida(s) não foi(ram) localizada(s).
Existe uma forma de o processo continuar sem que se encontre a pessoa.
Assim, quando a localização da parte é incerta ou desconhecida, o procedimento natural é a citação por edital (anúncio público na internet).
No entanto, nos Juizados Especiais Cíveis, essa modalidade de citação é proibida, conforme estabelece o art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Quando isso ocorre, a lei exige que a parte autora (quem entrou com o processo) tenha um advogado particular ou solicite um defensor público, que é um advogado pago pelo Estado para representar pessoas que não têm condições financeiras para contratar um.
A ação deve ser movida na Vara Cível, não no Juizado.
Se eventualmente houver ocultação, também não é possível a citação por hora certa.
A Lei nº 9.099/95 determina a citação pessoal.
A citação por hora certa é hipótese de citação ficta (presumida).
Ainda, a nomeação de curador não se compatibiliza com o procedimento célere da Lei nº 9.099/95.
Por fim, o Código de Processo Civil a Defensoria Pública, curadora especial, não atua em sede de Juizado em primeiro grau (CPC, art. 72, II e parágrafo único).
No presente caso, todavia, é necessário encerrar todos os meios ainda disponíveis para localizar a parte requerida.
Este Juízo consulta os seguintes sistemas, considerando que são os mais abrangentes: O Sistema Sniper integra informações de diversas bases de dados, incluindo a Receita Federal, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Controladoria-Geral da União (CGU), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o Tribunal Marítimo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o SISBAJUD (sistema de bloqueio judicial de bens).
Nenhum endereço novo foi identificado por meio deste sistema.
A CEMAN é a plataforma que centraliza todos os mandados expedidos pelo TJDFT.
A pesquisa no PJe possibilita a identificação de ações judiciais atuais e passadas relacionadas às partes envolvidas.
O RENAJUD é o sistema do Poder Judiciário vinculado a informações de veículos e, entre outras funcionalidades, permite a consulta a endereços dos proprietários de automóveis.
O INFOSEG é uma rede de informações de segurança pública, gerida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), que, entre outras funcionalidades, possibilita a busca de endereços.
Após a consulta, foi(ram) identificada(s) apenas a(s) forma(s) de contato(s) indicadas ao fim.
Indefiro desde logo eventual pedido de expedição de ofícios e de carta precatória, pois não se coadunam com o rito célere da Lei nº 9.099/95.
Indefiro eventual pedido de citação por hora certa.
Isso porque a nomeação de curador não se coaduna com o rito célere da Lei nº 9.099/95.
Ademais, o CPC exige a nomeação de curador e a Defensoria Pública não atua em sede de Juizado em primeiro grau.
Portanto, eventual ocultação constatada pelo Oficial de Justiça reforçará a tese de que o feito deverá ser remetido a uma das Varas Cíveis para continuidade.
Também indefiro a renovação em contatos já diligenciados sem sucesso.
A tentativa de citação pelos correios deverá ser limitada a até duas diligências no endereço informado.
Os limites de simplicidade e agilidade, que são características essenciais do rito especial, impõem essas restrições, sob pena de comprometer a capacidade de atender os jurisdicionados na velocidade esperada.
Dessa forma, qualquer necessidade de aprofundamento ou diligência mais complexa deverá ser conduzida no âmbito das Varas Cíveis, cuja estrutura e procedimentos são mais adequados a demandas de maior complexidade. À diligente Secretaria deste NUVIMEC: Sem prejuízo do retorno do mandado de ID 226678163, cite-se e intime-se a parte requerida JESIO ADRIANO FIALHO – CPF *94.***.*41-20, por Oficial de Justiça, também pelo seguinte contato: (61) 98445-3505 Ainda, manifeste-se a parte autora sobre a informação quanto ao falecimento do requerido JAIME PEREIRA FIALHO, requerendo o que entender adequado.
Prazo: 2 (dois) dias úteis.
Encerradas a diligência sem sucesso, intime-se a parte autora para informar se ainda tem algum endereço, se deseja a desistência do processo ou se deseja a redistribuição do processo para uma Vara Cível.
Neste caso, se não tiver advogado, precisará contratar um ou acionar a Defensoria Pública.
Informado novo endereço, diligencie-se.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo em face da parte requerida não localizada, se o caso.
Assinado e datado digitalmente. -
07/03/2025 14:17
Recebidos os autos
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07/03/2025 14:17
Deferido o pedido de SADEK CRISOSTOMO ABSI ALFARO - CPF: *13.***.*15-04 (AUTOR).
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06/03/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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06/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:51
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/02/2025 05:00
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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07/02/2025 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 13:32
Juntada de Certidão
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07/02/2025 09:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2025 09:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/02/2025 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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