TJDFT - 0712052-18.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de VIVIANE DIAS CORREIA DE SOUZA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ELLEN FERREIRA DIAS em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 02:46
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712052-18.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA REQUERIDO: VIVIANE DIAS CORREIA DE SOUZA, ELLEN FERREIRA DIAS, CARLOS EDUARDO MENDES CERTIDÃO Os autos retornaram da Turma Recursal.
Em cumprimento ao art.33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos à 1ª instância e para os pedidos que julgarem pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. Águas Claras, Segunda-feira, 23 de Junho de 2025 -
23/06/2025 18:55
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
23/06/2025 18:47
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712052-18.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA REQUERIDO: VIVIANE DIAS CORREIA DE SOUZA, ELLEN FERREIRA DIAS, CARLOS EDUARDO MENDES DECISÃO Considerando o recurso inominado interposto pela parte autora, e as contrarrazões apresentada pelos requeridos, remetam-se os autos à E.
Turma Recursal, com as nossas homenagens, oportunidade em que será apreciado, inclusive, eventual pedido de gratuidade de justiça, nos termos do artigo 99, § 7º., do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
07/04/2025 13:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/04/2025 13:01
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:01
Outras decisões
-
22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de ELLEN FERREIRA DIAS em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/03/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ELLEN FERREIRA DIAS em 18/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2025 13:46
Desentranhado o documento
-
12/03/2025 13:45
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2025 13:45
Desentranhado o documento
-
11/03/2025 14:14
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:14
Outras decisões
-
11/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712052-18.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA REQUERIDO: VIVIANE DIAS CORREIA DE SOUZA, ELLEN FERREIRA DIAS, CARLOS EDUARDO MENDES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte interessada para apresentar o documento (ID 228182324) com assinatura eletrônica que atenda o requisito de autenticidade exigido em lei ou com reconhecimento de firma. Águas Claras/DF, Sexta-feira, 07 de Março de 2025 16:06:13. -
07/03/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/03/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 16:11
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2025 16:11
Desentranhado o documento
-
07/03/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de VIVIANE DIAS CORREIA DE SOUZA em 06/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ELLEN FERREIRA DIAS em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ELLEN FERREIRA DIAS em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de VIVIANE DIAS CORREIA DE SOUZA em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 16:21
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
15/02/2025 16:21
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 22:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/02/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 11:36
Recebidos os autos
-
11/02/2025 11:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/02/2025 11:36
Indeferido o pedido de CARLOS EDUARDO MENDES - CPF: *99.***.*03-08 (REQUERIDO), ELLEN FERREIRA DIAS - CPF: *73.***.*75-37 (REQUERIDO), VIVIANE DIAS CORREIA DE SOUZA - CPF: *18.***.*91-91 (REQUERIDO)
-
10/02/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/02/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:55
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:55
Decorrido prazo de VIVIANE DIAS CORREIA DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 19:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/12/2024 18:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 09:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/12/2024 09:15
Juntada de Petição de certidão
-
11/11/2024 15:32
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/11/2024 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/11/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ELLEN FERREIRA DIAS em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de VIVIANE DIAS CORREIA DE SOUZA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ELLEN FERREIRA DIAS em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de VIVIANE DIAS CORREIA DE SOUZA em 07/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/10/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:22
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/10/2024 10:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/10/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de VIVIANE DIAS CORREIA DE SOUZA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ELLEN FERREIRA DIAS em 02/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
23/09/2024 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2024 17:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2024 17:09
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/09/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/09/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/09/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de VIVIANE DIAS CORREIA DE SOUZA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ELLEN FERREIRA DIAS em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 14:22
Apensado ao processo #Oculto#
-
01/08/2024 14:22
Desapensado do processo #Oculto#
-
31/07/2024 14:39
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:38
Outras decisões
-
26/07/2024 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/07/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 12:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/07/2024 11:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
25/07/2024 14:47
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:47
Determinação de redistribuição por prevenção
-
24/07/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/07/2024 19:24
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 19:24
Outras decisões
-
23/07/2024 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 11:24
Recebidos os autos
-
03/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:24
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2024 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/07/2024 15:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2024 18:16
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 18:16
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2024 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/06/2024 13:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/06/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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