TJDFT - 0705906-63.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705906-63.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIELA MENDES RODRIGUES REQUERIDO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO Desconstituo a Perita nomeada ao id. 246513622, tendo em vista sua recusa motivada ao id. 246513622.
Intime a Perita agradecendo-a e dispensando-a.
Nomeio a Sra.
EDUARDA PEDROSO BARBOZA MAURO DA SILVA, médica com especialidade em ginecologia e obstetrícia, cadastrada junto à Corregedoria do Eg.
TJDFT (SISTJ), para atuar como perito(a) do Juízo.
Na forma do art. 465, § 1º, do NCPC, ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico, bem como apresentar quesitos.
Decorrido o prazo, intime-se a Sra.
Perita a dizer se aceita o encargo, bem como a apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada a proposta de honorários pela Sra.
Perita, dê-se vista às partes.
Não havendo impugnação fundamentada, intime-se a parte autora para depositar o respectivo valor, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo impugnação quanto ao valor, retornem os autos conclusos para homologação do valor dos honorários.
Vindo aos autos o depósito, intime-se a Sra.
Perita a dar início aos trabalhos.
Fixo o prazo de 20 (dias) dias para a entrega do laudo, contados da intimação da Sra.
Perita a dar início aos trabalhos.
Todos os subsídios requeridos e utilizados pela Sra.
Perita devem instruir o laudo pericial.
Sendo entregue o laudo, dê-se vistas às partes pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, iniciando-se pela autora.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 21 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
23/08/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 15:02
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:01
Outras decisões
-
21/08/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/08/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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04/08/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 21:50
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 03:33
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
04/07/2025 17:46
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:46
Deferido o pedido de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (REQUERIDO).
-
04/07/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/07/2025 03:35
Decorrido prazo de DANIELA MENDES RODRIGUES em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 21:43
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Desse modo, em razão da inversão do ônus da prova, intime-se a parte ré para informar se tem interesse na produção de prova pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. -
04/06/2025 14:39
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/05/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 03:17
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705906-63.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIELA MENDES RODRIGUES REQUERIDO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 234813366, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 07 de Maio de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
07/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 23:56
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2025 23:30
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
11/04/2025 14:11
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:11
Indeferido o pedido de DANIELA MENDES RODRIGUES - CPF: *44.***.*10-85 (REQUERENTE)
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10/04/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705906-63.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIELA MENDES RODRIGUES REQUERIDO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou a CONTESTAÇÃO ID 231460985, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Assim, procedi ao cadastro do nome do advogado da parte junto ao sistema.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 03 de Abril de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
07/04/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:19
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA SUL em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 20:42
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 18:24
Recebidos os autos
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11/03/2025 18:24
Concedida a tutela provisória
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11/03/2025 18:24
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELA MENDES RODRIGUES - CPF: *44.***.*10-85 (REQUERENTE).
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11/03/2025 18:24
Outras decisões
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11/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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