TJDFT - 0708208-65.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ZENILDA MARIA FERNANDES MENDONCA em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:01
Publicado Sentença em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Por estas razões,REJEITOos embargos de declaração opostos pelo BRB.
ACOLHO os embargos de declaração da autora para que o preâmbulo seja assim considerado:Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de obrigação de fazer e tutela de urgência, proposta porZENILDA MARIA FERNANDES MENDONCAem desfavor do BRB BANCO DE BRASILIA SA, a fim de compelir a ré a cancelar os descontos automáticos em conta corrente decorrente de empréstimos, anteriormente pactuados.
No mais, mantenho íntegra a sentença ID 244674761. -
21/08/2025 23:15
Recebidos os autos
-
21/08/2025 23:15
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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21/08/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/08/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ZENILDA MARIA FERNANDES MENDONCA em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708208-65.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZENILDA MARIA FERNANDES MENDONCA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte Requerida anexou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivos - id 245610170.
Assim, faço intimar a parte Autora.
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 08 de Agosto de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
07/08/2025 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2025 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2025 03:05
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 03:15
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2025 14:58
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:58
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:04
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 10:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/07/2025 15:02
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/07/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:02
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
06/06/2025 14:43
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/06/2025 09:54
Juntada de Certidão
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05/06/2025 03:24
Decorrido prazo de ZENILDA MARIA FERNANDES MENDONCA em 04/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:03
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas. -
24/05/2025 03:36
Decorrido prazo de ZENILDA MARIA FERNANDES MENDONCA em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 17:38
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/05/2025 16:12
Juntada de Certidão
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20/05/2025 10:22
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 10:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
24/04/2025 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 18:24
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:24
Concedida a gratuidade da justiça a ZENILDA MARIA FERNANDES MENDONCA - CPF: *16.***.*59-34 (REQUERENTE).
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23/04/2025 18:24
Concedida a tutela provisória
-
23/04/2025 18:24
Outras decisões
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23/04/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/04/2025 12:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708208-65.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZENILDA MARIA FERNANDES MENDONCA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) regularizar a representação processual e trazer petição regularmente assinada pela autora; 2) trazer comprovante de notificação válida da instituição financeira acerca do cancelamento da autorização, mencionando, ainda, se houve a apresentação de resposta.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Quinta-feira, 03 de Abril de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
03/04/2025 18:15
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:15
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2025 02:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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