TJDFT - 0720895-11.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRTAG Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0720895-11.2024.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: CAMILA DA COSTA TAVARES ROCHA LUCK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de CAMILA DA COSTA TAVARES ROCHA LUCK (*18.***.*49-18).
CITE-SE o(a) indiciado(a) Nome: CAMILA DA COSTA TAVARES ROCHA LUCK, Endereço: SHIS QI 15 Conjunto 14, Casa 15, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71635-340 - (artigo 129, caput, do Código Penal).
Advirta-se que deverá comparecer acompanhado(a) de Advogado na audiência a ser posteriormente designada, caso contrário terá sua defesa patrocinada pela Defensoria Pública, bem como comparecer acompanhado(a) de suas testemunhas, ou apresentar requerimento de intimação até 5 (cinco) dias antes da realização da audiência.
Caso necessite de assistência judiciária gratuita procurar a Defensoria Pública pessoalmente ou pelo WhatsApp nº 99325-4876 (das 8h às 12hs).
Consigno que após a citação o(a) acusado(a) deverá informar seu número de WhatsApp (número de celular), bem como manter atualizado seu endereço para fins de intimações e comunicações oficiais.
Procedam-se as comunicações necessárias.
Nos termos da Resolução do CNJ n. 345 de 09/10/2020, o feito tramitará na modalidade do "JUÍZO 100% DIGITAL", sendo seus atos praticados por meio eletrônico e remoto.
A parte poderá se opor a essa escolha até sua manifestação em resposta à acusação e pode retratar-se em uma única oportunidade até a prolação da sentença.
O Oficial de Justiça deverá CERTIFICAR o WhatsApp do(a) citando(a)/intimando(a), conforme artigo 2º, parágrafo único, da Resolução do CNJ n. 345 de 09/10/2020.
Expeça-se carta precatória, caso necessário.
Após a citação do autor do fato, encaminhe-se os autos à Defesa para que se manifeste quanto a proposta de transação penal anteriormente oferecida ou futura proposta de SURSIS.
Caso decorrido o prazo de 10 (dez) dias da citação e a parte autora não houver constituído advogado particular, fica desde já nomeada a Defensoria Pública para patrocinar os interesses da parte.
Não havendo aceitação na transação penal ou na eventual proposta de SURSIS, designe-se audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, pelo rito sumaríssimo, e INTIME-SE o(a) acusado(a) para comparecer à audiência, sob pena de revelia.
Com relação à infração penal de ameaça, homologo o arquivamento parcial do feito, com fundamento no artigo 395, inciso III, do CPP.
Confiro à presente decisão força de mandado de citação.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente Para consulta aos documentos vinculados ao processo, utilize o QRCODE abaixo: -
19/07/2025 09:06
Recebidos os autos
-
19/07/2025 09:06
Outras decisões
-
18/07/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
18/07/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 14:36
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
18/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 18:52
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
15/07/2025 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 19:34
Recebidos os autos
-
04/06/2025 19:34
Outras decisões
-
04/06/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
03/06/2025 16:31
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
03/06/2025 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2025 23:59.
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15/05/2025 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 16:00, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
14/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2025 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2025 09:36
Expedição de Mandado.
-
01/05/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRTAG Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0720895-11.2024.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: CAMILA DA COSTA TAVARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem da MM.
Juíza, designei o dia 15/05/2025 16:00 para realização da audiência de Conciliação (videoconferência), que será realizada por videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, cujo acesso se dará pelo seguinte link: https://atalho.tjdft.jus.br/jlXWXo Taguatinga-DF, 2 de abril de 2025, 12:55:33.
GILSON DA SILVA JUNIOR Servidor Geral -
03/04/2025 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 12:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 16:00, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
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21/02/2025 14:18
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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20/02/2025 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 19:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
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19/02/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
03/11/2024 16:21
Juntada de Certidão
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2024 23:59.
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16/10/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 18:23
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
05/09/2024 17:24
Juntada de Certidão
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05/09/2024 16:57
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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05/09/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2024 12:53
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
04/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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