TJDFT - 0700874-56.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
25/04/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 03:02
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 18:32
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
31/03/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 12:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/03/2025 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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27/03/2025 06:18
Recebidos os autos
-
27/03/2025 06:18
Homologada a Transação
-
26/03/2025 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
26/03/2025 18:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2025 02:24
Recebidos os autos
-
25/03/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/03/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700874-56.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JENNER NEVES BRITO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária.
Caso o comprovante de residência apresentado esteja em nome de terceiro, a parte autora deverá informar se reside com referida pessoa, assim como justificar e comprovar documentalmente o vínculo que as une.
Apresentado comprovante em nome próprio ou em nome de outrem, mas com a devida justificativa, cite-se e intime-se a parte requerida e, feito, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
Caso a parte requerente não resida nesta Circunscrição Judiciária, poderá requerer a redistribuição do processo para o foro competente, uma vez que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
17/02/2025 19:00
Recebidos os autos
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17/02/2025 19:00
Determinada a emenda à inicial
-
11/02/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/02/2025 15:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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