TJDFT - 0703083-25.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 10:46
Recebidos os autos
-
22/05/2025 10:46
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/03/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703083-25.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HELENA VIEIRA BARBOSA LOPES REQUERIDO: WATSON HENRIQUE MARQUES, TATIANE FERREIRA GOMES GONCALVES DECISÃO A assistência judiciária gratuita é benefício deferido a quem comprove a incapacidade de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio e da família.
Ora, as custas são necessárias para o aparelhamento do judiciário, e sua dispensa visa permitir o acesso de quem realmente não possa pagá-las.
Em consulta ao SISBAJUD, verifico que a parte autora possui conta bancária nas seguintes instituições financeiras: BCO DO BRASIL S.A.
ITAÚ UNIBANCO S.A.
MERCADO PAGO IP LTDA.
CAIXA ECONOMICA FEDERAL NU PAGAMENTOS - IP PEFISA S.A. - C.F.I.
BRB - BCO DE BRASILIA S.A.
Assim, para a análise do pedido de gratuidade e justiça, a parte autora deverá juntar os extratos bancários referente aos últimos três meses de todas as contas bancárias acima listadas.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/03/2025 14:47
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/03/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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