TJDFT - 0747579-91.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/07/2025 10:28 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            23/07/2025 12:50 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais 
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                                            23/07/2025 12:50 Juntada de Certidão 
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                                            22/07/2025 09:11 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC 
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                                            22/07/2025 02:17 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 21/07/2025 23:59. 
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                                            15/07/2025 02:16 Publicado Despacho em 15/07/2025. 
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                                            15/07/2025 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
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                                            10/07/2025 17:25 Recebidos os autos 
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                                            10/07/2025 17:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/07/2025 09:37 Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal 
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                                            02/07/2025 18:28 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            09/06/2025 02:15 Publicado Certidão em 09/06/2025. 
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                                            07/06/2025 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 
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                                            05/06/2025 12:09 Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) 
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                                            04/06/2025 17:10 Juntada de Petição de agravo 
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                                            23/05/2025 02:16 Decorrido prazo de GILBERTO JOSE ALVES COSTA JUNIOR em 22/05/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 02:15 Publicado Decisão em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            12/05/2025 18:23 Recebidos os autos 
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                                            12/05/2025 18:23 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            12/05/2025 18:23 Recebidos os autos 
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                                            12/05/2025 18:23 Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC 
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                                            12/05/2025 18:23 Recurso Especial não admitido 
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                                            12/05/2025 13:25 Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal 
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                                            12/05/2025 13:25 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal 
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                                            12/05/2025 13:21 Recebidos os autos 
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                                            12/05/2025 13:21 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal 
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                                            09/05/2025 18:23 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            10/04/2025 02:15 Publicado Certidão em 10/04/2025. 
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                                            10/04/2025 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 
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                                            08/04/2025 11:59 Juntada de Certidão 
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                                            08/04/2025 11:58 Juntada de Certidão 
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                                            08/04/2025 11:58 Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213) 
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                                            08/04/2025 09:58 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2025 09:58 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            08/04/2025 09:57 Expedição de Certidão. 
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                                            07/04/2025 17:29 Juntada de Petição de recurso especial 
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                                            18/03/2025 02:21 Publicado Ementa em 18/03/2025. 
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                                            18/03/2025 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            17/03/2025 00:00 Intimação AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 PROCESSUAL CIVIL.
 
 EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
 
 MULTA.
 
 VALOR FIXADO.
 
 PROPORCIONAL.
 
 RECURSO DESPROVIDO. 1.
 
 A presente hipótese consiste em examinar a suposta impossibilidade de fornecimento dos dados exigidos por meio de sentença, bem como o afastamento da obrigação concernenete ao pagamento de multa cominatória, ou, em caráter sucessivo, a redução do respectivo valor. 2. É possível verificar que o demandante, ora agravado, veiculou pretensão destinada à exibição de documentos com a finalidade de averiguar a utilidade indevida de seu dispositivo eletrônico denominado "token" e senha em transação bancária e sopesar a necessidade de ajuizamento de demanda judicial a respeito da questão, o que se enquadra na hipótese estabelecida no art. 381, inc.
 
 III, do CPC. 3.
 
 Com o advento da promulgação da Lei nº 13.105/2015 ficou superado o entendimento consolidado no enunciado nº 372 da Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça, pois o novo diploma normativo em vigor permite que sejam adotadas as medidas coercitivas necessárias para que a parte demandada apresente os documentos respectivos. 4.
 
 Convém destacar que a pretensão exercida pelo recorrente consiste na redução ou mesmo a exclusão da multa fixada para o caso de descumprimento da decisão judicial.
 
 A despeito dessa peculiaridade é preciso observar que a aplicação da multa cominatória está condicionada ao descumprimento da decisão. 5.
 
 A medida coercitiva aludida foi fixada pelo Juízo singular como modo de imposição do cumprimento da obrigação pelo agravante, que tem se mantido inerte desde a inauguração da fase de cumprimento de sentença. 5.1.
 
 Não subsistem razões suficientes para o afastamento da referida medida coercitiva, tendo sido o valor fixado de modo proporcional e razoável. 6.
 
 Recurso conhecido e desprovido.
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                                            28/02/2025 09:51 Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AGRAVANTE) e não-provido 
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                                            27/02/2025 15:44 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            29/01/2025 15:25 Expedição de Intimação de Pauta. 
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                                            29/01/2025 15:25 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            17/01/2025 11:20 Recebidos os autos 
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                                            06/12/2024 15:17 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI 
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                                            05/12/2024 20:46 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            04/12/2024 02:16 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 03/12/2024 23:59. 
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                                            15/11/2024 02:16 Publicado Decisão em 12/11/2024. 
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                                            11/11/2024 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 
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                                            07/11/2024 16:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2024 16:46 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            06/11/2024 14:30 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            06/11/2024 11:52 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            06/11/2024 11:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
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