TJDFT - 0730314-73.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
11/07/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 16:21
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 16:47
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:47
Outras decisões
-
02/07/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 07:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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24/06/2025 16:54
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:54
Deferido o pedido de RAIZEN S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-23 (REQUERENTE).
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28/05/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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27/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de AUTO POSTO DO TRILHO LTDA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de AUTO POSTO DO TRILHO LTDA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 15:39
Juntada de Certidão
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13/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 16:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730314-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIZEN S.A.
REQUERIDO: AUTO POSTO DO TRILHO LTDA, AUTO POSTO K XII LTDA, POSTO ESTRELA DALVA LTDA, ADEMAR EUCLIDES MONTEIRO, MARCOS ANTONIO ALBERTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO a parte requerente para que indique, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço da parte requerida, a fim de promover a sua citação, sob pena de extinção.
Cumprido o acima exposto, EXPEÇA-SE mandado para aquele fim.
I. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
07/05/2025 18:22
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:22
Outras decisões
-
01/05/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/04/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
19/04/2025 13:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2025 13:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2025 13:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2025 17:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/03/2025 03:08
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 18:13
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 18:11
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 18:09
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 17:56
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 17:54
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730314-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: RAIZEN S.A.
REQUERIDO: AUTO POSTO DO TRILHO LTDA, AUTO POSTO K XII LTDA, POSTO ESTRELA DALVA LTDA, ADEMAR EUCLIDES MONTEIRO, MARCOS ANTONIO ALBERTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECEBO a emenda de ID 227563306, que contempla as pretensões de cognição plena.
RETIFIQUE-SE o cadastramento do sistema PJe para Procedimento Comum.
No mais, ausente predisposição da parte autora no sentido de participar de audiência preliminar, na medida em que não sinalizou pela pretensão conciliatória, tenho por contraproducente sua designação.
Registro, contudo, que a designação de audiência para esse fim poderá ser efetivada, caso as partes sinalizem esse intento, tão logo encerrada a fase postulatória.
Assim, CITEM-SE e INTIMEM-SE as requeridas para oferta de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III, do CPC), contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC).
Havendo mais de um requerido, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas de juntada (art. 231, § 1º, do CPC).
Cuidando-se de autos eletrônicos, não se aplica a dobra de prazos, por expressa ressalva legal (art. 229, § 2º, do CPC).
Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/03/2025 12:20
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/03/2025 18:25
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:25
Recebida a emenda à inicial
-
02/03/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/02/2025 14:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/01/2025 16:32
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
14/01/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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13/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 02:24
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 17:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:38
Outras decisões
-
17/10/2024 01:26
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/10/2024 19:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:56
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 17:56
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 17:56
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 17:56
Expedição de Carta.
-
28/07/2024 23:06
Recebidos os autos
-
28/07/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2024 23:06
Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2024 15:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
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26/07/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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25/07/2024 10:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/07/2024 10:16
Recebidos os autos
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25/07/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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