TJDFT - 0706483-62.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:08
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de LEOBALDO SANTOS DE SOUSA MOURA em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 22:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ÓRGÃO: SEGUNDA TURMA CRIMINAL CLASSE: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Nº PROCESSO: 0706483-62.2025.8.07.0000 AGRAVANTE: LEOBALDO SANTOS DE SOUSA MOURA RELATOR: DESEMBARGADOR SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Vistos etc.
Trata-se de recurso de agravo em execução interposto por LEOBALDO SANTOS DE SOUSA MOURA em face de decisão proferida pela eminente autoridade judiciária da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal que indeferiu o pedido de restabelecimento dos benefícios externos.
A Defesa Técnica (Dr.
Antônio das Graças da Cunha Junior, OAB/DF n. 68.791), em razões recursais (ID 69072703, pp. 321/328), requereu o arquivamento da suposta falta grave e o restabelecimento dos benefícios externos.
Em contrarrazões (ID 69072703, pp. 334/337), o Ministério Público pleiteou a manutenção da decisão agravada.
A decisão foi mantida (ID 69072703, p.345).
Nesta instância, a douta Procuradoria de Justiça oficiou pelo conhecimento e desprovimento do recurso (ID 69262638).
Em 4-março-2025, a Defesa apresentou desistência do recurso, asseverando que houve a perda do objetivo pela superveniência da concessão dos benefícios externos ao apenado (ID 69383426).
DIANTE DO EXPOSTO, homologo o pedido de desistência do recurso, com fundamento no artigo 89, inciso XIII, do RITJDFT. 2.
Int. 3.
Arquivem-se.
Brasília, 7 de março de 2025.
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS - Relator -
07/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:13
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:13
Homologada a Desistência do Recurso
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04/03/2025 15:45
Juntada de Petição de manifestações
-
27/02/2025 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
27/02/2025 11:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:37
Recebidos os autos
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25/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 18:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
24/02/2025 18:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/02/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 18:07
Desentranhado o documento
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21/02/2025 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/02/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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