TJDFT - 0707943-75.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/06/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 20:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2025 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2025 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707943-75.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINDALVA RODRIGUES DOS SANTOS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 03/2021, fica a parte Apelada (Ré) intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, na forma do art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade inscrita no mesmo dispositivo.
Transcorrido o prazo supra, o feito será remetido ao eg.
TJDFT, na forma do § 3º do já citado art. 1.010.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 20 de Maio de 2025 18:00:35. -
20/05/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:55
Juntada de Petição de apelação
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06/05/2025 03:10
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 15:52
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/04/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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28/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:18
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 16:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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09/04/2025 13:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 10:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 02:52
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 332, incisos I e II do CPC, julgo liminarmente improcedente o pedido.
Declaro resolvido o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança ficará suspensa, em razão da gratuidade de justiça que defiro a parte autora.
Sem honorários, pois não houve a atuação do advogado da parte contrária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, intime-se a parte ré do trânsito em julgado da sentença.
Interposta a apelação, venham os autos conclusos para o juízo de retratação, caso em que o réu será citado para os fins do art. 332, § 4º, do CPC -
26/03/2025 21:26
Recebidos os autos
-
26/03/2025 21:26
Julgado improcedente o pedido
-
18/03/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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18/03/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 17:06
Recebidos os autos
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14/03/2025 17:06
Outras decisões
-
14/03/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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