TJDFT - 0006553-35.2016.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 09:26
Recebidos os autos
-
16/07/2025 09:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
11/07/2025 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/07/2025 12:50
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 10/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0006553-35.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: SUELY FERNANDES FELIX SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que tramita entre SUELY FERNANDES FELIX, partes qualificadas na inicial, que firmaram composição amigável para finalização da demanda.
Presentes os requisitos legais e para que produza seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes de ID 237154936, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Isto posto, em face da transação, resolvo o mérito da demanda, consoante disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Diante da notícia do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
13/06/2025 11:35
Recebidos os autos
-
13/06/2025 11:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/06/2025 11:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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08/06/2025 04:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:31
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:44
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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27/05/2025 03:24
Decorrido prazo de SUELY FERNANDES FELIX em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 15:24
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
05/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 19:21
Recebidos os autos
-
28/04/2025 19:21
Outras decisões
-
28/04/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
28/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2025 17:45
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:45
Outras decisões
-
23/04/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
23/04/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 18:32
Juntada de Petição de certidão
-
22/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:28
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
25/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 15:47
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:47
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
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10/03/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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28/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 18:52
Recebidos os autos
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08/11/2019 07:39
Publicado Certidão em 08/11/2019.
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08/11/2019 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2019 13:58
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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06/11/2019 13:55
Juntada de Certidão
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06/11/2019 13:54
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2019 13:54
Juntada de Certidão
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22/10/2019 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2019
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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