TJDFT - 0705165-44.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:26
Expedição de Ofício.
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19/05/2025 15:26
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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18/05/2025 21:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:41
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:41
Extinto o processo por desistência
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13/05/2025 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
13/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 14:42
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 12:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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08/04/2025 12:49
Juntada de Certidão
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03/04/2025 02:18
Decorrido prazo de MERCIA PINHEIRO RODRIGUES MONTALVAO em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 14:58
Recebidos os autos
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07/03/2025 14:58
Gratuidade da Justiça não concedida a #Não preenchido#.
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06/03/2025 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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03/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:18
Decorrido prazo de MERCIA PINHEIRO RODRIGUES MONTALVAO em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:30
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face à decisão que indeferiu pedido de gratuidade de justiça.
Contudo, não há elementos nos autos que permitam aferir o preenchimento dos requisitos.
Desta forma, faculto ao recorrente comprovar os pressupostos para a gratuidade de justiça no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se.
Brasília/DF, 17 de fevereiro de 2025.
LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 0403 -
17/02/2025 19:50
Recebidos os autos
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17/02/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 16:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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14/02/2025 16:11
Recebidos os autos
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14/02/2025 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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13/02/2025 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/02/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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