TJDFT - 0708855-32.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 09:31
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 09:31
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:17
Decorrido prazo de NILZA IRACEMA MAGALHAES em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:17
Decorrido prazo de NILZA FERNANDES BARBOSA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:17
Decorrido prazo de NILZA DE JESUS LIMA NUNES em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:17
Decorrido prazo de NILZA ALVES RODRIGUES em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:17
Decorrido prazo de NILVIA RODRIGUES DOS REIS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:17
Decorrido prazo de NILVAM RODRIGUES DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:17
Decorrido prazo de NILVA MARIA DE SOUSA SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:17
Decorrido prazo de NILTON PEREIRA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:17
Decorrido prazo de NILTON MARCIO DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:17
Decorrido prazo de NILTON COELHO em 09/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:09
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/05/2025 15:09
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
15/05/2025 15:09
Prejudicado o recurso SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (RECORRENTE)
-
14/05/2025 16:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
14/05/2025 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
14/05/2025 16:42
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
14/05/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:05
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/05/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:16
Decorrido prazo de NILZA IRACEMA MAGALHAES em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:16
Decorrido prazo de NILZA FERNANDES BARBOSA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:16
Decorrido prazo de NILZA DE JESUS LIMA NUNES em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:16
Decorrido prazo de NILZA ALVES RODRIGUES em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:16
Decorrido prazo de NILVIA RODRIGUES DOS REIS em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:16
Decorrido prazo de NILVAM RODRIGUES DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:16
Decorrido prazo de NILVA MARIA DE SOUSA SANTOS em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:16
Decorrido prazo de NILTON PEREIRA DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:16
Decorrido prazo de NILTON MARCIO DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:16
Decorrido prazo de NILTON COELHO em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:16
Publicado Ementa em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO.
RECONHECIMENTO.
TEMA 823 DO STF.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
ACÓRDÃO REFORMADO. 1.
Reexame do recurso de apelação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, para averiguação de possível divergência entre o acórdão recorrido e o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 883642, com Repercussão Geral – Tema 823. 2.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema de Repercussão Geral 823, firmou a tese de que os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria, inclusive na fase de liquidação e execução, independentemente de autorização dos substituídos. 3.
O acórdão recorrido, ao manter a sentença de indeferimento da inicial pela falta de juntada de procurações individuais para a execução da sentença coletiva, contrariou a orientação vinculante fixada pelo STF. 4.
Apesar da desnecessidade de procuração individual, é admissível a exigência de comprovação de filiação dos substituídos à época da propositura da ação coletiva, para aferição da legitimidade dos beneficiários da execução. 5.
Diante da incompatibilidade entre o acórdão recorrido e a tese firmada pelo STF, reconhece-se a legitimidade do sindicato como substituto processual e determina-se o prosseguimento da execução na origem. 6.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
ACÓRDÃO REFORMADO.
APELAÇÃO PROVIDA. -
14/03/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:57
Conhecido o recurso de NILTON COELHO - CPF: *20.***.*92-20 (RECORRENTE), NILTON MARCIO DOS SANTOS - CPF: *83.***.*90-87 (RECORRENTE), NILTON PEREIRA DA SILVA - CPF: *53.***.*72-34 (RECORRENTE), NILVA MARIA DE SOUSA SANTOS - CPF: *25.***.*89-15 (RECORRENTE
-
13/03/2025 16:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/02/2025 15:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
14/02/2025 18:50
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
06/02/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:15
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 07:59
Recebidos os autos
-
28/01/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 02:15
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
25/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
24/01/2025 13:22
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
23/01/2025 13:39
Recebidos os autos
-
23/01/2025 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 8ª Turma Cível
-
23/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:25
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/01/2025 18:25
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
22/01/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 11:12
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/01/2025 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
22/01/2025 11:08
Recebidos os autos
-
22/01/2025 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
22/01/2025 11:07
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
22/01/2025 11:07
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
03/06/2024 14:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/12/2023 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
19/12/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
16/12/2023 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:16
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:16
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
06/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
03/12/2023 12:58
Recebidos os autos
-
03/12/2023 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/12/2023 12:58
Recebidos os autos
-
03/12/2023 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/12/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 12:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
20/11/2023 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
20/11/2023 12:46
Recebidos os autos
-
20/11/2023 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
20/11/2023 12:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/11/2023 12:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:51
Juntada de Petição de agravo
-
03/10/2023 18:50
Juntada de Petição de agravo
-
30/09/2023 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 23:26
Recebidos os autos
-
27/08/2023 23:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/08/2023 23:26
Recebidos os autos
-
27/08/2023 23:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/08/2023 23:26
Recurso Extraordinário não admitido
-
27/08/2023 23:26
Recurso Especial não admitido
-
23/08/2023 14:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/08/2023 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
23/08/2023 13:54
Recebidos os autos
-
23/08/2023 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
23/08/2023 13:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2023 13:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 08:02
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 08:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 13:51
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/08/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 19:42
Juntada de Petição de recurso especial
-
11/07/2023 19:39
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
20/06/2023 00:08
Publicado Ementa em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 15:56
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
-
09/06/2023 20:09
Juntada de pauta de julgamento
-
09/06/2023 19:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/06/2023 18:34
Recebidos os autos
-
01/06/2023 13:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
01/06/2023 00:08
Decorrido prazo de NILZA DE JESUS LIMA NUNES em 30/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:07
Decorrido prazo de NILTON COELHO em 30/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:07
Decorrido prazo de NILZA IRACEMA MAGALHAES em 30/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:07
Decorrido prazo de NILZA FERNANDES BARBOSA em 30/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:07
Decorrido prazo de NILZA ALVES RODRIGUES em 30/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:07
Decorrido prazo de NILVIA RODRIGUES DOS REIS em 30/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:07
Decorrido prazo de NILVAM RODRIGUES DA SILVA em 30/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:07
Decorrido prazo de NILVA MARIA DE SOUSA SANTOS em 30/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:07
Decorrido prazo de NILTON MARCIO DOS SANTOS em 30/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:07
Decorrido prazo de NILTON PEREIRA DA SILVA em 30/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 18:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2023 00:08
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 20:28
Recebidos os autos
-
04/05/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 19:16
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
04/05/2023 16:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
04/05/2023 16:54
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
04/05/2023 00:07
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 03/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:08
Publicado Ementa em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 17:25
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (APELANTE) e não-provido
-
30/03/2023 16:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/03/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 15:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
16/01/2023 18:22
Recebidos os autos
-
11/01/2023 12:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
10/01/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 16:10
Deliberado em Sessão - Retirado
-
10/01/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 13:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/12/2022 16:01
Recebidos os autos
-
24/11/2022 07:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
23/11/2022 19:13
Recebidos os autos
-
23/11/2022 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
22/11/2022 12:09
Recebidos os autos
-
22/11/2022 12:07
Recebidos os autos
-
22/11/2022 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/11/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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