TJDFT - 0700986-19.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 17:59
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
22/03/2025 03:56
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 17:44
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:44
Outras decisões
-
04/03/2025 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:38
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700986-19.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LOURISMAR RIBEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
DECIDO.
A Lei n. 12.153, de 22 de dezembro de 2009, atribuiu aos Juizados Especiais da Fazenda Pública competência absoluta para processar, conciliar e julgar as causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 salários mínimos (art. 2º, caput e §4º).
Na hipótese dos autos, o pleito deduzido na inicial requer o devido esclarecimento dos fatos.
Em consequência, a parte autora foi devidamente intimada para apresentar emenda, porém, manifestou ausência de interesse em atender ao comando do juízo (Id. 226391588).
Disciplina o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar, que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de quinze dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.".
Destarte, o indeferimento da inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, é medida que se impõe.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com apoio no artigo 321, parágrafo único e artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Após o decurso do prazo recursal, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
XX -
25/02/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:50
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:50
Indeferida a petição inicial
-
19/02/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:10
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
22/01/2025 17:43
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/01/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701456-83.2025.8.07.0005
Total Ville Planaltina - Condominio Cinc...
Gabriel Soares Pereira
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2025 12:03
Processo nº 0704467-11.2025.8.07.0009
Banco Volkswagen S.A.
Neilton Carvalho dos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2025 12:48
Processo nº 0703014-51.2025.8.07.0018
Vida Ursula Fernandes
Distrito Federal
Advogado: Tathiana Passoni Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2025 16:56
Processo nº 0704467-11.2025.8.07.0009
Banco Volkswagen S.A.
Neilton Carvalho dos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2025 17:14
Processo nº 0804977-45.2024.8.07.0016
Emival Ribeiro dos Santos Serpa
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2024 16:26