TJDFT - 0727895-62.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 03:36
Decorrido prazo de FABIANO ANDRADE OLIVEIRA RAMOS em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:50
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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07/05/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/05/2025 15:31
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
07/05/2025 03:09
Decorrido prazo de FABIANO ANDRADE OLIVEIRA RAMOS em 06/05/2025 23:59.
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11/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727895-62.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANO ANDRADE OLIVEIRA RAMOS REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO BRADESCARD S.A., BANCO BMG S.A, BANCO CSF S/A, FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A SENTENÇA FABIANO ANDRADE OLIVEIRA RAMOS promoveu ação em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO BRADESCARD S.A., BANCO BMG S.A, BANCO CSF S/A, FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, em que, intimado a recolher as custas (id 227086368), quedou-se inerte (id 231241365).
O pagamento das custas iniciais consiste em pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
No caso, o autor não demonstrou que tem direito à concessão da gratuidade de justiça, tampouco recolheu as custas processuais.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, CPC/2015.
Custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios, pois sequer recebida a inicial.
Transitada em julgado, pagas as custas, promova-se a baixa.
Arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
02/04/2025 14:21
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/04/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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01/04/2025 20:54
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:23
Decorrido prazo de FABIANO ANDRADE OLIVEIRA RAMOS em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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25/02/2025 08:40
Recebidos os autos
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25/02/2025 08:40
Gratuidade da justiça não concedida a FABIANO ANDRADE OLIVEIRA RAMOS - CPF: *26.***.*26-04 (AUTOR).
-
25/02/2025 08:40
Outras decisões
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21/02/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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21/02/2025 13:57
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:34
Decorrido prazo de FABIANO ANDRADE OLIVEIRA RAMOS em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 09:52
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:34
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 21:33
Recebidos os autos
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26/11/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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