TJDFT - 0703187-69.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:40
Juntada de Certidão
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18/03/2025 16:10
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/03/2025 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/03/2025 10:14
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 07:34
Juntada de consulta renajud
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18/03/2025 02:48
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703187-69.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: IGOR MATEUS FERREIRA DE MOURA SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Proceda-se à baixa da restrição inscrita via RENAJUD (ID 227018641).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de março de 2025 09:55:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/03/2025 16:21
Recebidos os autos
-
15/03/2025 16:21
Extinto o processo por desistência
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14/03/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/03/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:32
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 11:33
Juntada de consulta renajud
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23/02/2025 13:31
Recebidos os autos
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23/02/2025 13:31
Concedida a Medida Liminar
-
20/02/2025 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/02/2025 02:54
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703187-69.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: I.
M.
F.
D.
M.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial a fim de o Autor recolher as custas iniciais do processo.
Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 18 de fevereiro de 2025 00:15:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/02/2025 16:04
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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