TJDFT - 0702766-47.2023.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:40
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702766-47.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE BARROS CAVALCANTE NETO REQUERIDO: JOSE ODAIR SOARES SENTENÇA Homologo o acordo celebrado para que produza seus efeitos jurídicos, e, desse modo, extingo o processo na forma do artigo 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não cumprido.
Transitada em julgado nesta data, à míngua de interesse recursal.
Cancele-se eventual audiência de conciliação designada.
Sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
P.I.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
26/09/2023 12:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2023 18:23
Recebidos os autos
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25/09/2023 18:23
Homologada a Transação
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25/09/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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25/09/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 17:11
Recebidos os autos
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12/09/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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05/09/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 14:33
Juntada de Certidão
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22/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702766-47.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE BARROS CAVALCANTE NETO REQUERIDO: JOSE ODAIR SOARES CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar acerca do teor da certidão abaixo, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte ré/executada, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Certifico, ainda que, caso a audiência de conciliação seja dentro do prazo citado, a parte autora/exequente fica ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação designada, independentemente de fornecimento do novo endereço da parte ré/executada.
Itapoã/DF, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06 -
21/08/2023 16:33
Juntada de Certidão
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19/08/2023 12:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/08/2023 03:02
Decorrido prazo de JOSE BARROS CAVALCANTE NETO em 08/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702766-47.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE BARROS CAVALCANTE NETO REQUERIDO: JOSE ODAIR SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a petição inicial.
Processo que passa a correr sob a sistemática 100% Digital.
Fica a parte autora desde já intimada do prazo de 48 horas para se manifestar contrariamente à essa facilidade, sob pena de aceitação tácita.
Igual prazo contará para a parte ré a partir da citação.
Anote-se.
Indefiro o pleito de urgência.
Pedido que exaure o mérito.
Necessária a formação do contraditório para uma melhor compreensão dos fatos, em especial a aludida tradição e inadimplemento pelo requerido.
Cite-se para comparecer à audiência designada no 2º NUVIMEC.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
02/08/2023 09:57
Recebidos os autos
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02/08/2023 09:57
Indeferido o pedido de JOSE BARROS CAVALCANTE NETO - CPF: *19.***.*99-15 (AUTOR)
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01/08/2023 15:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/08/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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