TJDFT - 0782582-59.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 10:09
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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26/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 03:05
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 19:30
Recebidos os autos
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14/08/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 19:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/08/2025 13:19
Juntada de Certidão
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07/08/2025 13:19
Juntada de Alvará de levantamento
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07/08/2025 13:19
Juntada de Certidão
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07/08/2025 13:19
Juntada de Alvará de levantamento
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29/07/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 21:02
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 03:07
Juntada de Certidão
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19/07/2025 03:01
Juntada de Certidão
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15/05/2025 23:07
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:58
Expedição de Autorização.
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06/05/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2025 23:59.
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02/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0782582-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ILZA MARIA DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
26/03/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 18:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/03/2025 15:09
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/03/2025 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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21/03/2025 14:59
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ILZA MARIA DA COSTA em 11/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:44
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para condenar a parte ré ao pagamento da importância equivalente à correção monetária, no período de 03/07/2017 a 11/2019, incidente sobre a quantia de R$ 102.039,12 (cento e dois mil e trinta e nove reais e doze centavos). -
18/02/2025 16:11
Recebidos os autos
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18/02/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:10
Julgado procedente o pedido
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16/01/2025 09:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/01/2025 17:09
Recebidos os autos
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15/01/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/12/2024 13:00
Juntada de Petição de réplica
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02/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:23
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 15:57
Recebidos os autos
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08/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:57
Outras decisões
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17/09/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/09/2024 18:26
Juntada de Certidão
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17/09/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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