TJDFT - 0705030-11.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 14:20
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
03/04/2025 03:18
Decorrido prazo de ELISABETH PINHEIRO LIMA em 02/04/2025 23:59.
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29/03/2025 03:07
Decorrido prazo de ELISABETH PINHEIRO LIMA em 28/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:49
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705030-11.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISABETH PINHEIRO LIMA REU: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME S E N T E N Ç A (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto foram opostos no prazo e na forma previstos no art. 49 da Lei 9.099/95.
Decido.
Na realidade busca a Embargante uma nova análise da fundamentação da sentença, sem trazer ou apontar qualquer omissão, obscuridade ou contradição, no julgado.
Em que pese constar na documentação mencionada a informação de que o endereço da autora, ora embargante, está localizado na região administrativa de Taguatinga/DF, o CEP indicado remete à região administrativa de Águas Claras/DF, conforme consignado em sentença.
Resolução n. 1 de 08 de janeiro 2016 deste e.
Tribunal de Justiça.
Dessa forma, tenho que o dispositivo da sentença embargada encontra-se em perfeita harmonia com a fundamentação nela exposta.
Diante do exposto, rejeito os embargos opostos.
Preclusa a presente decisão, proceda às certificações de prazos devidas.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
14/03/2025 14:50
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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13/03/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 18:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2025 11:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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12/03/2025 11:13
Recebidos os autos
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12/03/2025 11:13
Extinto o processo por incompetência territorial
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07/03/2025 11:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
27/02/2025 14:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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