TJDFT - 0702658-95.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:53
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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23/03/2025 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702658-95.2025.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: B.
R.
B.
S.
REU: A.
S.
D.
S.
SENTENÇA A parte autora requer a desistência do feito em ID. 228315509.
Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar.
O veículo não foi apreendido.
Dispensável, pois, a anuência do réu, prevista no art. 485, § 4o, do CPC, para a homologação do pedido de desistência.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
As custas já foram recolhidas.
Sem honorários.
Retire-se a constrição de ID n. 227769289 dos autos.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/03/2025 18:33
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:33
Extinto o processo por desistência
-
13/03/2025 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/03/2025 09:53
Recebidos os autos
-
10/03/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA
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10/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 17:23
Recebidos os autos
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28/02/2025 17:23
Concedida a tutela provisória
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26/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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