TJDFT - 0708349-05.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/09/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 11:49
Recebidos os autos
-
02/09/2025 11:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/09/2025 03:20
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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01/09/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708349-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI REU: JUSSARA ALVES DESPACHO Sobre a petição do ID 245149275, ressalta-se que a perícia foi designada a fim de apurar o valor devido pela ré em face da recomposição da reserva matemática decorrente da revisão do benefício de aposentadoria.
Aguarde-se o transcurso do prazo da decisão do ID 244261695.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
28/08/2025 21:00
Recebidos os autos
-
28/08/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 15:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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18/08/2025 17:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/08/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 18:33
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:33
Gratuidade da justiça não concedida a JUSSARA ALVES - CPF: *07.***.*82-68 (REU).
-
29/07/2025 18:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/07/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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25/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 19:00
Recebidos os autos
-
10/07/2025 19:00
Outras decisões
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09/07/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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09/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:47
Juntada de Petição de réplica
-
18/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708349-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI REU: JUSSARA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação de ID 239473211 , protocolada de forma TEMPESTIVA.
Com espeque na Portaria nº 02/2016, fica parte Autora intimada para apresentação de Réplica.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025.
ISABELLA DE MEDEIROS BEZERRA Servidor Geral -
13/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 04:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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23/05/2025 03:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/05/2025 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 14:53
Juntada de Certidão
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30/04/2025 18:14
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:27
Juntada de Certidão
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14/04/2025 10:35
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/03/2025 03:04
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 12:22
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 15:08
Recebidos os autos
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21/03/2025 15:08
Deferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (AUTOR).
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19/03/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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19/03/2025 10:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0708349-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI REU: JUSSARA ALVES DECISÃO Não há prevenção com o processo indicado pelo sistema.
Intime-se o autor para recolher as custas iniciais, em 15 dias, sob pena de extinção.
Ainda, deverá comprovar a data do trânsito em julgado da decisão que determinou a majoração do benefício previdenciário.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
25/02/2025 18:53
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:53
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 13:32
Juntada de Petição de certidão
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18/02/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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