TJDFT - 0712319-13.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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09/09/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:22
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712319-13.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: RITA SOARES DE FARIA FERREIRA DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 17:09
Recebidos os autos
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29/08/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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26/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:03
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 10:34
Recebidos os autos
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12/08/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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05/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 21:49
Juntada de Petição de réplica
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24/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 10:49
Recebidos os autos
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22/07/2025 10:49
Deferido o pedido de RITA SOARES DE FARIA FERREIRA - CPF: *16.***.*22-91 (REU).
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16/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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14/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 19:43
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 18:47
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 04:57
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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07/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712319-13.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: RITA SOARES DE FARIA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada - ID n. 231404953.
Retifiquei o valor da causa na autuação.
Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2025 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 09:58
Recebidos os autos
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03/04/2025 09:58
Recebida a emenda à inicial
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02/04/2025 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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02/04/2025 16:02
Juntada de Petição de comprovante
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02/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:54
Recebidos os autos
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12/03/2025 14:54
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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12/03/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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