TJDFT - 0705922-35.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 18:29
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:51
Publicado Edital em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 16:33
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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07/04/2025 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/04/2025 17:02
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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25/03/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:03
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 17:29
Juntada de Certidão
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20/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 18:31
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2025 18:31
Desentranhado o documento
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19/03/2025 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0705922-35.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO LARA REU: ANA LUCIA ARAUJO DE MIRANDA DECISÃO Expeça-se a certidão de objeto e pé.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
14/03/2025 11:56
Recebidos os autos
-
14/03/2025 11:56
Outras decisões
-
10/03/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/03/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:40
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705922-35.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO LARA REU: ANA LUCIA ARAUJO DE MIRANDA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança movida por CONDOMÍNIO EDIFICIO LARA em face de ANA LUCIA ARAUJO DE MIRANDA, partes qualificadas nos autos.
Consoante se observa, no ID 226448094, constata-se que ocorreu a perda superveniente do interesse na presente demanda (perda do objeto), mormente em face da notícia do pagamento dos valores cobrados pela requerida, objeto da ação da parte autora.
Em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Custas, se houver, pela parte ré, em atendimento ao princípio da causalidade.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
25/02/2025 19:21
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:21
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
19/02/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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18/02/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 10:26
Recebidos os autos
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11/02/2025 10:26
Deferido o pedido de CONDOMINIO EDIFICIO LARA - CNPJ: 26.***.***/0001-17 (AUTOR).
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06/02/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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06/02/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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