TJDFT - 0705683-83.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:58
Juntada de Certidão
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26/04/2025 03:01
Decorrido prazo de FIGUEIREDO E PERRUSI COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIA CECILIA DE MOURA FERREIRA ALVES DOS SANTOS em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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25/04/2025 18:39
Juntada de Certidão
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25/04/2025 04:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/04/2025 04:22
Juntada de Certidão
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25/04/2025 04:21
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
þ Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos indicados (ID nº 231348131), para que produza seus efeitos jurídicos.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, ficando dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se com baixa na distribuição.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
02/04/2025 15:55
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:55
Homologada a Transação
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02/04/2025 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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02/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 05:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/03/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA CECILIA DE MOURA FERREIRA ALVES DOS SANTOS em 25/03/2025 23:59.
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14/03/2025 06:34
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/03/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/03/2025 16:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2025 12:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/03/2025 17:38
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 12:55
Juntada de Certidão
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27/02/2025 17:34
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 17:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 16:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/01/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:08
Recebidos os autos
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22/01/2025 16:11
Juntada de Petição de intimação
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22/01/2025 16:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/01/2025 16:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/01/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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