TJDFT - 0714778-96.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 02:37
Publicado Edital em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 17:15
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/05/2025 10:34
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS LUSTOSA MARTINS IRINEU em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de CLAUDISSON JOSE DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ERNANI JOSE RODRIGUES em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 07:04
Recebidos os autos
-
18/03/2025 07:04
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/03/2025 13:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2025 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/02/2025 15:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ERNANI JOSE RODRIGUES em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 19:11
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2025 19:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2025 03:07
Decorrido prazo de ERNANI JOSE RODRIGUES em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 13:55
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ERNANI JOSE RODRIGUES em 10/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:29
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS LUSTOSA MARTINS IRINEU em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CLAUDISSON JOSE DOS SANTOS em 18/09/2024 23:59.
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31/07/2024 02:28
Publicado Edital em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 13:35
Expedição de Edital.
-
26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 17:41
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:41
Outras decisões
-
23/07/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 03:44
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:38
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:33
Decorrido prazo de ERNANI JOSE RODRIGUES em 07/06/2024 23:59.
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11/05/2024 00:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 02:52
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 16:35
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/04/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:15
Publicado Mandado em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras.
Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): ERNANI JOSE RODRIGUES, CPF: *44.***.*44-04 Endereço: QNM 3 Conjunto P, lote 12, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-046 CARTA DE INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO AO PROCESSO Por meio desta carta, fica intimado ERNANI JOSE RODRIGUES , para dar andamento ao processo a seguir: Número do Processo: 0714778-96.2023.8.07.0020 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) Autor: ERNANI JOSE RODRIGUES Réu: CLAUDISSON JOSE DOS SANTOS e outros O seu processo está parado há algum tempo e será encerrado (extinto) se nenhuma providência for tomada.
Solicite o seu(sua) advogado(a) que dê andamento ao seu processo.
Se você não tiver advogado(a) e não puder contratar, procure a Defensoria Pública (61) 2196-4300 ou os Núcleos de Prática Jurídica.
O prazo para dar andamento ao processo é de 5 (cinco) dias úteis.
Como ler os QR Codes: 1-Abra câmera do seu celular ou um aplicativo de QR Code (disponível na loja de aplicativos do seu aparelho); 2-Posicione o Celular na frete do QR Code para que toda imagem do código apareça na tela.
Mantenha o celular firme por alguns instantes; 3-Clique no link que aparecerá no início da página para acessar o conteúdo desejado.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 2196-4300 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
LUCAS CARVALHO TAVARES, Servidor Geral, BRASÍLIA-DF, 20 de março de 2024 16:48:57. -
19/03/2024 04:12
Decorrido prazo de ERNANI JOSE RODRIGUES em 18/03/2024 23:59.
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30/01/2024 05:12
Decorrido prazo de ERNANI JOSE RODRIGUES em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:52
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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19/01/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714778-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: ERNANI JOSE RODRIGUES REQUERIDO: CLAUDISSON JOSE DOS SANTOS, PAULO VINICIUS LUSTOSA MARTINS IRINEU DESPACHO INTIME-SE a parte autora para apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO das partes requeridas para diligências, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, INTIME-SE o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 16 de janeiro de 2024 14:38:13.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/01/2024 21:20
Recebidos os autos
-
16/01/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/01/2024 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 03:19
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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12/12/2023 18:27
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 13:18
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/12/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:36
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 20:53
Recebidos os autos
-
29/11/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/11/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 23:25
Recebidos os autos
-
06/11/2023 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/11/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2023 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 02:51
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714778-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: ERNANI JOSE RODRIGUES REQUERIDO: CLAUDISSON JOSE DOS SANTOS, PAULO VINICIUS LUSTOSA MARTINS IRINEU DESPACHO NADA A PROVER quanto ao pedido liminar, haja vista a decisão de ID 167812098.
CITE-SE as partes requeridas no endereço informado na petição retro. Águas Claras, DF, 21 de setembro de 2023 16:54:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0714778-96.2023.8.07.0020 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo descrito no id. 168492460 / 172236409.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO dos requeridos para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
21/09/2023 22:13
Recebidos os autos
-
21/09/2023 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/09/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:49
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0714778-96.2023.8.07.0020 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo descrito no id. 170599597 / 168492460.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
01/09/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 07:43
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714778-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: ERNANI JOSE RODRIGUES REQUERIDO: CLAUDISSON JOSE DOS SANTOS, PAULO VINICIUS LUSTOSA MARTINS IRINEU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a emenda de id. 167773381, a qual instruirá o mandado de citação. 2.
INDEFIRO a medida liminar, porque a locação foi garantida por fiança, que aparentemente se encontra vigente.
Na referida situação, é vedada a concessão do despejo liminarmente (art. 59, §1º, IX, da Lei nº 8.245/1991). 3.
Citem-se, na forma do art. 62, I e II, da Lei n. 8.245/91.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF. 4.
Caso a parte requerida queira purgar a mora, fica desde já autorizado o depósito do débito atualizado, independentemente de cálculo da contadoria do Juízo, no prazo da contestação. 5.
No caso de purga da mora, fixo desde já honorários advocatícios em 10% (dez por cento). -
07/08/2023 20:39
Recebidos os autos
-
07/08/2023 20:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/08/2023 20:39
Recebida a emenda à inicial
-
07/08/2023 09:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/08/2023 06:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 14:25
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:25
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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