TJDFT - 0702383-34.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 20:45
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2025 20:44
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:05
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 16:46
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 13:11
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:11
Extinto o processo por desistência
-
27/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/03/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar que a ré, NO PRAZO DE 48 HORAS (quarenta e oito horas), mantenha, às suas expensas, o requerente internado na UTI, garantindo-lhe todos os procedimentos médicos indispensáveis à preservação de sua vida, conforme solicitação médica (ID 228086453), sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada, por ora, à quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo da adoção de outras medidas que se fizerem necessárias. -
07/03/2025 16:31
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:31
Concedida a tutela provisória
-
07/03/2025 16:31
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO DE ARAUJO CARVALHO - CPF: *25.***.*25-53 (REQUERENTE).
-
07/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
06/03/2025 22:12
Recebidos os autos
-
06/03/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
06/03/2025 20:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
06/03/2025 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703728-42.2024.8.07.0019
American Tower do Brasil - Cessao de Inf...
Jucelino Messias de Souza Nunes
Advogado: Grazziano Manoel Figueiredo Ceara
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2024 15:09
Processo nº 0702475-97.2025.8.07.0014
Condominio da Projecao 08 da Qi 23
Esmeraldina Ferreira Fonseca
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2025 17:40
Processo nº 0709729-64.2024.8.07.0012
Crixa - Condominio Iv
Joaquina Maria de Lima
Advogado: Priscila Costa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2024 22:20
Processo nº 0727772-03.2025.8.07.0016
Robson Luiz Martins Rodrigues
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Lucas Amaral da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2025 13:43
Processo nº 0708868-80.2025.8.07.0000
Sebastiao de Sousa e Silva
Jose Teixeira de Sousa
Advogado: Valdete Pereira da Silva Araujo de Miran...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2025 11:52