TJDFT - 0732703-25.2024.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 18:56
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
01/07/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:03
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:15
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:15
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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18/06/2025 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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18/06/2025 15:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/06/2025 15:20
Juntada de Certidão
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17/06/2025 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:16
Juntada de Certidão
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10/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/06/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2025 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:03
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
19/03/2025 14:44
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 13:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
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14/03/2025 15:14
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 4ª Vara Criminal de Ceilândia - 4VARCRICEI Juízo das Garantias: 1ª Vara Criminal de Samambaia - 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia - 1VARCRISAM Quadra 302 Conjunto 1, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: (61) 3103-2656; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0732703-25.2024.8.07.0003 Inquérito Policial nº: 428/2024 da 24ª Delegacia de Polícia (Ceilândia - Setor O) Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Polo Ativo: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo: ANTONIO NICOLAU DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei AUDIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, a ser realizada por meio da PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA PARA ATOS PROCESSUAIS – MICROSOFT TEAMS, no dia 19/03/2025 13:00, com os seguintes dados de acesso: Link da reunião: https://atalho.tjdft.jus.br/tAJf3U DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito Substituto, Dr.
Joel Rodrigues Chaves Neto, INTIMEM-SE as partes.
Sexta-feira, 07 de Março de 2025 HELIENIA FEITOSA DA SILVA Servidor Geral -
07/03/2025 16:48
Juntada de Certidão
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07/03/2025 16:38
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 13:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
01/03/2025 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 4ª Vara Criminal de Ceilândia Juízo das Garantias: 1ª Vara Criminal de Samambaia Número do processo: 0732703-25.2024.8.07.0003 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ANTONIO NICOLAU DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios requer a homologação do Acordo de Não Persecução Penal – ANPP firmado com o indiciado ANTÔNIO NICOLAU DA SILVA, o qual foi assistido por advogado constituído nas fases de negociações (ID 227404449).
Os elementos de informação coligidos durante a fase inquisitorial evidenciam a prova da materialidade e os indícios de autoria relativamente à conduta imputada ao indiciado; portanto, não se vislumbra a hipótese arquivamento do inquérito.
Em relação às condições impostas pelo Ministério Público, e aceitas pelo indiciado, observo que estão em consonância com os incisos I a V do art. 28-A do CPP.
Ademais, no tocante à situação pessoal do beneficiário, não vislumbro a presença de qualquer das hipóteses impeditivas previstas nos incisos I a IV do § 2º do referido dispositivo legal.
Assim, designe-se audiência para eventual homologação do ANPP, nos termos do art. 28-A, §4º, do CPP, a qual será realizada por videoconferência, em obediência ao determinado pela Portaria Conjunta 74 - TJDFT, de 30/06/2020, e por outras normas supervenientes de mesma natureza.
Expeçam-se as diligências necessárias, ressaltando-se que o indicado deverá ser intimado, preferencialmente, na modalidade eletrônica.
Revogo a decisão proferida no ID 218587827, que havia suspendido o curso do processo, e determino a retomada da marcha processual.
Cadastre-se o processo para que tramite pelo “Juízo 100% Digital”.
Intimem-se.
Samambaia-DF, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
26/02/2025 16:00
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:00
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 25/11/2024
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26/02/2025 16:00
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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26/02/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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26/02/2025 15:47
Juntada de Certidão
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26/02/2025 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:03
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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28/01/2025 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 13:38
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:38
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
25/11/2024 13:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/11/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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25/11/2024 13:26
Juntada de Certidão
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22/11/2024 22:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/11/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/10/2024 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/10/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:45
Juntada de Certidão
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23/10/2024 16:43
Juntada de Certidão
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22/10/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/10/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/10/2024 06:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Criminal de Samambaia
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22/10/2024 06:49
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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22/10/2024 06:49
Juntada de Certidão
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21/10/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 21:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/10/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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21/10/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 19:36
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara Criminal de Samambaia
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21/10/2024 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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