TJDFT - 0700876-41.2025.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 18:57
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 18:56
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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30/04/2025 16:25
Juntada de Certidão
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30/04/2025 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
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23/04/2025 16:29
Juntada de Certidão
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17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700876-41.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BC COBRANCAS LTDA EXECUTADO: ISABEL RODRIGUES DE SOUZA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, em fase do cumprimento de sentença.
Verifica-se que a parte executada foi devidamente intimada para impugnar o cumprimento de sentença, bem como para se manifestar acerca do bloqueio de ativos financeiros, realizado por meio do sistema SISBAJUD, no valor de R$ 390,37.
Entretanto, a parte executada, embora intimada a opor embargos quanto à penhora, pugnou pela liberação do valor em favor da exequente.
Diante disso, converto a constrição (ID 230680405) em pagamento.
Ante a satisfação integral da obrigação, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se, portanto, alvará de levantamento do valor acima indicado em prol da parte exequente e, após, intime-a para retirá-lo.
Fica desde já deferido eventual pedido de transferência de valores, devendo a secretaria oficiar o banco destinatário do depósito judicial desde que a conta de destino seja da parte credora ou, caso seja de titularidade do causídico, que este possua instrumento de mandato com poderes específicos de receber e dar quitação.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Sentença registrada.
Intimem-se.
Publique-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
16/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 17:22
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2025 09:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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15/04/2025 09:05
Juntada de Certidão
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14/04/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:54
Recebidos os autos
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10/04/2025 16:54
Indeferido o pedido de ISABEL RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *54.***.*48-91 (EXECUTADO)
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10/04/2025 12:18
Juntada de Certidão
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10/04/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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09/04/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 11:06
Juntada de Certidão
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09/04/2025 03:05
Decorrido prazo de ISABEL RODRIGUES DE SOUZA em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 22:35
Recebidos os autos
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27/03/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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27/03/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:20
Juntada de Certidão
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27/03/2025 16:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/03/2025 15:56
Juntada de Certidão
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25/03/2025 14:16
Juntada de Certidão
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25/03/2025 12:35
Juntada de Certidão
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25/03/2025 03:25
Decorrido prazo de ISABEL RODRIGUES DE SOUZA em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 03:01
Decorrido prazo de ISABEL RODRIGUES DE SOUZA em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 10:39
Juntada de Certidão
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07/03/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 18:22
Juntada de Certidão
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27/02/2025 18:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/02/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 18:24
Juntada de Certidão
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18/02/2025 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 16:39
Recebidos os autos
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22/01/2025 16:39
Deferido o pedido de BC COBRANCAS LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
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21/01/2025 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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21/01/2025 17:49
Juntada de Certidão
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21/01/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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