TJDFT - 0787032-45.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 13:39
Juntada de Certidão
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21/07/2025 19:56
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 03:39
Decorrido prazo de ALLAN SELESTINO DE MATOS em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de SABRINA LIMA DE MOURA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ALLAN SELESTINO DE MATOS em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:01
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0787032-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALLAN SELESTINO DE MATOS REQUERIDO: SABRINA LIMA DE MOURA S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/06/2025 20:08
Recebidos os autos
-
05/06/2025 20:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/05/2025 20:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/05/2025 18:42
Juntada de Certidão
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27/05/2025 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
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26/05/2025 22:01
Transitado em Julgado em 05/04/2025
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26/05/2025 12:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0787032-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALLAN SELESTINO DE MATOS REQUERIDO: SABRINA LIMA DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se novamente a parte autora, para que se manifeste nos termos do ID 231431514.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
12/05/2025 21:35
Recebidos os autos
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12/05/2025 21:35
Outras decisões
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29/04/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/04/2025 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/04/2025 03:08
Decorrido prazo de ALLAN SELESTINO DE MATOS em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ALLAN SELESTINO DE MATOS em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0787032-45.2024.8.07.0016 4º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALLAN SELESTINO DE MATOS REQUERIDO: SABRINA LIMA DE MOURA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 17:36:59. -
02/04/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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01/03/2025 10:32
Recebidos os autos
-
01/03/2025 10:32
Julgado procedente em parte do pedido
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17/02/2025 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/02/2025 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/02/2025 04:05
Decorrido prazo de ALLAN SELESTINO DE MATOS em 04/02/2025 23:59.
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03/01/2025 18:01
Juntada de Certidão
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05/12/2024 23:11
Recebidos os autos
-
05/12/2024 23:11
Outras decisões
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05/12/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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04/12/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/11/2024 11:35
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 17:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/11/2024 18:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/11/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/11/2024 18:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/11/2024 11:49
Juntada de Certidão
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12/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/09/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 14:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/09/2024 13:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/09/2024 13:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/09/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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