TJDFT - 0707560-89.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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05/09/2025 15:42
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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29/08/2025 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 13:26
Juntada de Certidão
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11/08/2025 11:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2025 10:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
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11/08/2025 11:47
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
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07/08/2025 13:07
Juntada de Certidão
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08/07/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
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25/06/2025 23:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2025 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 17:28
Juntada de Certidão
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10/06/2025 17:24
Expedição de Ofício.
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09/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:16
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 10:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
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01/05/2025 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:31
Recebidos os autos
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14/04/2025 15:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/03/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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26/03/2025 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/03/2025 03:12
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0707560-89.2024.8.07.0017 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: PEDRO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO Estão presentes os requisitos do artigo 41 e ausentes as hipóteses do artigo 395, ambos do CPP.
Há prova da materialidade e indícios de autoria que recaem sobre o réu.
Assim, RECEBO a DENÚNCIA ofertada contra PEDRO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA, como incurso no artigo 339, caput, do Código Penal, por três vezes.
Registre-se.
Autue-se.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) denunciado(s), inclusive por carta precatória, se o caso, para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso não apresentada a resposta no prazo ou, citado(s), não constitua(m) defensor, fica desde já nomeada a Defensoria Pública, nos termos dos artigos 396 e 396-A do CPP.
Procedam-se às comunicações pertinentes e atenda-se à cota ministerial, à exceção de requisição de informações, exames, perícias e documentos, pois a obtenção desses dados pode ser providenciada diretamente pelo próprio membro do Ministério Público, em vista do que dispõe o artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 75/1993 e artigo 47 do Código de Processo Penal.
Após a apresentação da resposta do acusado, venham os autos conclusos para manifestação na forma dos artigos 397 e 399 do CPP.
O denunciado não preenche os requisitos para a oferta de acordo de não persecução penal - ANPP.
Intimem-se as partes para que se manifestem quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", nos termos da Resolução do CNJ n. 345, de 9/10/2020, devendo a defesa fornecer o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular do réu para viabilizar a realização dos atos processuais.
Inviabilizada a produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do "Juízo 100% Digital".
Riacho Fundo/DF, 20 de janeiro de 2025.
Guilherme Marra Toledo Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 13:18
Juntada de Certidão
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20/01/2025 16:21
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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20/01/2025 16:10
Recebidos os autos
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20/01/2025 16:10
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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19/01/2025 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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19/01/2025 20:39
Juntada de Certidão
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14/01/2025 18:48
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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14/01/2025 18:21
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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14/01/2025 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/01/2025 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/12/2024 18:45
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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23/12/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/10/2024 19:27
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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03/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:11
Juntada de intimação
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27/09/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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