TJDFT - 0806149-22.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 06:05
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DAIZES JOSE CUSTODIO DE OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:36
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:43
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:14
Decorrido prazo de DAIZES JOSE CUSTODIO DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de DAIZES JOSE CUSTODIO DE OLIVEIRA em 18/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0806149-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DAIZES JOSE CUSTODIO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SOARES & REINALDO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
07/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 12:18
Recebidos os autos
-
07/03/2025 12:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/03/2025 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/03/2025 09:07
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
07/03/2025 09:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:48
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DAIZES JOSE CUSTODIO DE OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:04
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:04
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2025 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/02/2025 20:43
Juntada de Petição de réplica
-
03/02/2025 03:10
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:07
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:07
Outras decisões
-
22/11/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/11/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 00:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709794-74.2024.8.07.0007
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Adivando Jose dos Santos
Advogado: Rogerio dos Santos Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2024 17:00
Processo nº 0805915-40.2024.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Rafael Rocha Pinto
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2024 15:14
Processo nº 0719480-74.2025.8.07.0001
Sergio Luiz Melo Araujo
Gks Alpha Moveis LTDA
Advogado: Claudia Marinho da Silva Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2025 13:16
Processo nº 0701072-26.2025.8.07.0004
Maxseg Distribuidora de Equipamentos Ele...
Rayane Lima Ribeiro 04369403103
Advogado: Keroline Jenuina de Souza Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2025 15:35
Processo nº 0735248-68.2024.8.07.0003
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Jackson Fabio Guimaraes de Sousa
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2024 18:21