TJDFT - 0703300-23.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:57
Arquivado Provisoramente
-
08/09/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 13:36
Recebidos os autos
-
04/09/2025 13:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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04/09/2025 13:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/09/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/09/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0703300-23.2025.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: LUANA SILVA PADILHA REVEL: HA REFEICOES COLETIVAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com apoio na regra do impulso oficial - art. 2º, CPC, e princípios da economia, celeridade e concentração dos atos processuais, foi realizada pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao Juízo, conforme extratos anexados, nos quais se constata: SISBAJUD A consulta restou negativa.
RENAJUD A consulta restou negativa.
PENHORA ONLINE Foram pesquisados todos os cartórios do Distrito Federal, contudo não foram localizados bens imóveis registrados junto ao sistema PENHORA ONLINE, que foi implementado em substituição ao sistema ERIDF.
SNIPER Segue em anexo o resultado das consultas realizadas junto ao sistema SNIPER.
Assim, intimo a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo 05 (cinco) dias, pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente - -
21/08/2025 16:05
Recebidos os autos
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21/08/2025 16:05
Deferido o pedido de LUANA SILVA PADILHA - CPF: *45.***.*30-69 (EXEQUENTE).
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14/08/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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31/07/2025 03:33
Decorrido prazo de HA REFEICOES COLETIVAS LTDA em 30/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:33
Decorrido prazo de HA REFEICOES COLETIVAS LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 18:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2025 14:39
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:39
Deferido o pedido de LUANA SILVA PADILHA - CPF: *45.***.*30-69 (REQUERENTE).
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03/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703300-23.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUANA SILVA PADILHA REVEL: HA REFEICOES COLETIVAS LTDA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA Estagiário Cartório *datado e assinado digitalmente* -
01/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 09:48
Recebidos os autos
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26/06/2025 09:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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25/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/06/2025 16:03
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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25/06/2025 03:20
Decorrido prazo de HA REFEICOES COLETIVAS LTDA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:20
Decorrido prazo de LUANA SILVA PADILHA em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 15:03
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:03
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/05/2025 03:33
Decorrido prazo de HA REFEICOES COLETIVAS LTDA em 23/05/2025 23:59.
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27/04/2025 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/04/2025 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 12:38
Recebidos os autos
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27/02/2025 12:38
Concedida a gratuidade da justiça a LUANA SILVA PADILHA - CPF: *45.***.*30-69 (REQUERENTE).
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27/02/2025 12:38
Concedida a tutela provisória
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26/02/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/02/2025 10:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/02/2025 19:23
Recebidos os autos
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24/02/2025 19:23
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/02/2025 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, reconheço a incompetência deste juízo para processar e julgar o presente feito e determino a remessa dos autos para uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, para onde deverão ser redistribuídos independentemente de preclusão, em razão do pedido de tutela de urgência pendente de análise.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/02/2025 13:32
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:32
Declarada incompetência
-
18/02/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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