TJDFT - 0719764-53.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 18:46
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ADHARA CAROLINA DOMINGOS DE OLIVEIRA COSTA em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo: 0719764-53.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: ADHARA CAROLINA DOMINGOS DE OLIVEIRA COSTA CERTIDÃO Fica a parte EXECUTADO: ADHARA CAROLINA DOMINGOS DE OLIVEIRA COSTA INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Custas Judiciais", em Guia de Custas Judiciais item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 8.015-2, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, e-mail: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
30/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 09:37
Recebidos os autos
-
29/06/2025 09:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
26/06/2025 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/06/2025 13:54
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ADHARA CAROLINA DOMINGOS DE OLIVEIRA COSTA em 24/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:09
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/05/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 16:34
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 16:07
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719764-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: ADHARA CAROLINA DOMINGOS DE OLIVEIRA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte devedora, não obstante intimada, não pagou a dívida, muito menos indicou bens passíveis de penhora.
Por conseguinte, com lastro nos artigos 835, inciso I e 854, do CPC, determino a penhora de eventuais ativos financeiros mantidos por aquela parte junto às instituições bancárias, até a concorrência do crédito reclamado.
Segue relatório do bloqueio, para fins de penhora, efetuado pelo SISBAJUD.
Determino a imediata transferência da quantia bloqueada até o limite da dívida exequenda, para conta judicial vinculada a este feito e Juízo, convertendo-se o depósito em penhora.
Fica dispensada a lavratura de termo.
Intime-se a parte devedora da penhora, observando-se o disposto no § 11 do artigo 525 do CPC.
Transcorrendo "in albis" o prazo para impugnação da medida constritiva em questão, certifique a Serventia a existência de eventual penhora no rosto dos presentes autos e, não havendo, expeça-se alvará de levantamento da quantia ora penhorada, acrescida dos consectários legais, em favor do credor CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA - CEUB.
Sem prejuízo, considerando a insuficiência da quantia penhorada para a satisfação da presente execução, como alternativa visando à satisfação da dívida exequenda, determino a pesquisa, na base de dados do sistema RENAJUD a fim de verificar a existência de veículos de propriedade da parte executada.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/04/2025 16:26
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 12:05
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/03/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ADHARA CAROLINA DOMINGOS DE OLIVEIRA COSTA em 25/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 03:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2024 14:11
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2024 18:46
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:46
Outras decisões
-
19/11/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/11/2024 08:06
Recebidos os autos
-
19/11/2024 08:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
18/11/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/11/2024 09:10
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ADHARA CAROLINA DOMINGOS DE OLIVEIRA COSTA em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 11/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 13:55
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/10/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ADHARA CAROLINA DOMINGOS DE OLIVEIRA COSTA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ADHARA CAROLINA DOMINGOS DE OLIVEIRA COSTA em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 21:47
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 20:20
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:59
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/05/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:31
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:31
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR).
-
06/12/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/12/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 18:36
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 07:54
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/09/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/09/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 05:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/07/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 18:34
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/06/2023 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/06/2023 21:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
23/06/2023 21:19
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 06:55
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 14:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2023 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 12:31
Recebidos os autos
-
16/05/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:31
Outras decisões
-
11/05/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/05/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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