TJDFT - 0734292-97.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 02:39
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 14:27
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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30/08/2023 07:17
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/08/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2023 08:19
Juntada de Certidão
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23/08/2023 21:23
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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22/08/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:38
Publicado Sentença em 22/08/2023.
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21/08/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734292-97.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARILIZE SCHMALFUSS EXECUTADO ESPÓLIO DE: IVO SCHMALFUSS REPRESENTANTE LEGAL: RICHARD SCHMALFUSS SENTENÇA Verifica-se que o requerido satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor (id. 168093040).
Tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Expeça-se ofício de transferência bancária para conta indicada pela parte credora no id. 168093040.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/08/2023 17:59
Decorrido prazo de IVO SCHMALFUSS em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 18:04
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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09/08/2023 11:32
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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09/08/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:45
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734292-97.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARILIZE SCHMALFUSS EXECUTADO ESPÓLIO DE: IVO SCHMALFUSS REPRESENTANTE LEGAL: RICHARD SCHMALFUSS DESPACHO Em razão da transferência a este Juízo do valor integral do débito indicado pelo credor no id. 158542649 (R$ 256.314,56) - id. 167043533, ao exequente para dizer sobre a quitação do débito, no prazo de 05 dias, entendendo-se positivamente caso silente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/08/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 11:41
Recebidos os autos
-
04/08/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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31/07/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 16:11
Juntada de Certidão
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03/06/2023 01:37
Decorrido prazo de IVO SCHMALFUSS em 02/06/2023 23:59.
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30/05/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 19:43
Recebidos os autos
-
22/05/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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12/05/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 11:50
Recebidos os autos
-
21/04/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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04/04/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 21:59
Recebidos os autos
-
22/03/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 19:01
Juntada de Certidão
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16/03/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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15/03/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 15:32
Publicado Despacho em 09/12/2022.
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13/12/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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30/11/2022 20:56
Recebidos os autos
-
30/11/2022 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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04/11/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 11:47
Juntada de Certidão
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15/08/2022 17:33
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de MARILIZE SCHMALFUSS em 12/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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09/08/2022 13:04
Recebidos os autos
-
09/08/2022 13:04
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 15:50
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de IVO SCHMALFUSS em 22/07/2022 23:59:59.
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18/07/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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15/07/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 15:45
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:45
Indeferido o pedido de MARILIZE SCHMALFUSS - CPF: *24.***.*78-72 (EXEQUENTE)
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24/06/2022 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/06/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:54
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 13:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/06/2022 17:31
Recebidos os autos
-
08/06/2022 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2022 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/06/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 18:59
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/05/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 18:22
Recebidos os autos
-
23/05/2022 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/05/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
06/02/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de IVO SCHMALFUSS em 24/01/2022 23:59:59.
-
29/11/2021 09:59
Publicado Decisão em 29/11/2021.
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26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de MARILIZE SCHMALFUSS em 25/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 16:32
Recebidos os autos
-
24/11/2021 16:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2021 02:33
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
18/11/2021 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/11/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de MARILIZE SCHMALFUSS em 12/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 16:09
Recebidos os autos
-
11/11/2021 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2021 10:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2021 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 05/11/2021.
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05/11/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
29/10/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 17:00
Recebidos os autos
-
11/10/2021 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/10/2021 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/10/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de IVO SCHMALFUSS em 23/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 12:04
Recebidos os autos
-
21/09/2021 12:04
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 09:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/09/2021 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/09/2021 19:22
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:14
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 18:02
Recebidos os autos
-
13/09/2021 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2021 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/09/2021 11:27
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
27/08/2021 14:22
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 10:58
Recebidos os autos
-
24/08/2021 10:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de MARILIZE SCHMALFUSS em 18/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/08/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
05/08/2021 13:56
Recebidos os autos
-
05/08/2021 13:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de MARILIZE SCHMALFUSS em 03/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/08/2021 09:48
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
27/07/2021 02:45
Publicado Certidão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 16:09
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de MARILIZE SCHMALFUSS em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de IVO SCHMALFUSS em 01/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 21:04
Recebidos os autos
-
21/06/2021 21:04
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2021 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/06/2021 16:47
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 22:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/05/2021 08:04
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 14:27
Recebidos os autos
-
22/04/2021 14:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2021 19:49
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/04/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
18/04/2021 19:21
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 19:49
Expedição de Mandado.
-
23/11/2020 17:36
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 02:59
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
19/11/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 14:41
Recebidos os autos
-
17/11/2020 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2020 03:44
Decorrido prazo de MARILIZE SCHMALFUSS em 16/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/11/2020 19:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/11/2020 18:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
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26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
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22/10/2020 15:50
Recebidos os autos
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22/10/2020 15:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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20/10/2020 10:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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19/10/2020 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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