TJDFT - 0708061-76.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/09/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:13
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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13/08/2025 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
12/08/2025 10:42
Recebidos os autos
-
12/08/2025 10:42
Outras decisões
-
17/07/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/07/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
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17/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708061-76.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: MARIA AMELIA LOPES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requer a expedição de alvará de levantamento, em nome da Sociedade de Advogados.
Expeça-se alvará eletrônico em favor de SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA, no valor de capital de R$ 111,35, mais eventuais acréscimos da conta judicial.
Para tanto, deverá ser utilizada a chaves PIX da sociedade de advogados indicada na procuração ao Id. 231592640, que contém poder expresso para receber transferência (Id. 231592633).
Sem prejuízo do acima exposto, fica a parte exequente intimada a se pronunciar sobre a proposta de acordo formulada ao Id. 237807618.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 1 Segue o extrato da conta judicial: -
11/06/2025 06:21
Recebidos os autos
-
11/06/2025 06:21
Deferido o pedido de SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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02/06/2025 08:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708061-76.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: MARIA AMELIA LOPES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora requer que o valor depositado nestes autos seja transferido para a conta bancária do seu advogado.
Determina o art. 79 do Provimento Geral da Corregedoria: Art. 79.
Os valores decorrentes de depósitos judiciais serão levantados mediante alvará judicial. § 1º O alvará deverá ser expedido, obrigatoriamente, por meio do sistema informatizado, podendo ser substituído pela transferência eletrônica do valor depositado em conta corrente vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente. (Redação dada pelo Provimento 41, de 2019) (omissis) § 5º O alvará de levantamento será expedido em nome da parte, ou do advogado que detiver procuração válida nos autos com poderes expressos para receber e dar quitação, ou em nome de ambos.
Quanto ao alcance do dispositivo transcrito, é entendimento desta Magistrada que os alvarás das quantias devidas às partes sejam expedidos em nome das partes e os alvarás de quantias devidas aos advogados são expedidos em nome dos advogados.
Caso o advogado possua poderes para receber e dar quitação, tal dado é mencionado no alvará expedido em nome do seu cliente.
Assim o faço porque os atos processuais são praticados em nome das partes e não de seus procuradores.
Isso significa que os pagamento são realizados às partes, independentemente dos poderes conferidos a seus advogados, aliás como todos os demais atos do processo.
No caso de transferência bancária é observado o mesmo raciocínio.
As transferências serão realizadas para conta da parte, salvo se o valor for de titularidade do advogado.
O advogado poderia indicar a conta de transferência se a sua procuração contivesse poderes específicos para tanto.
Nesse caso, a procuração deve conter poderes específicos para receber valor em conta ou receber transferência Indique a parte os dados de sua conta bancária para transferência ou comprove que o valor é devido exclusivamente ao advogado ou atualize a procuração.
Sem prejuízo, a executada deverá se manifestar sobre os cálculos retificados pela exequente.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
20/05/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 09:43
Recebidos os autos
-
19/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:43
Indeferido o pedido de SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
30/04/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708061-76.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: MARIA AMELIA LOPES DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre a impugnação apresentada pela parte executada aos cálculos.
Prazo de 15 dias.
Sobradinho-DF, 2 de abril de 2025 13:29:31.
WALB LENARD CESAR CORDEIRO Diretor de Secretaria -
03/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 07:53
Recebidos os autos
-
01/04/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 07:53
Outras decisões
-
31/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/03/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 08:36
Recebidos os autos
-
28/03/2025 08:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/03/2025 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/03/2025 12:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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05/03/2025 12:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:08
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:08
Indeferido o pedido de SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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04/02/2025 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/01/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 17:32
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:32
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA AMELIA LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *43.***.*79-87 (EXECUTADO).
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16/12/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/12/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/12/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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04/12/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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29/11/2024 17:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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12/11/2024 17:54
Recebidos os autos
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12/11/2024 17:54
em cooperação judiciária
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12/11/2024 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/10/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/10/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA AMELIA LOPES DE OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 23:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 03:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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10/07/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 10:53
Recebidos os autos
-
05/07/2024 10:53
Deferido o pedido de SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
30/06/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 08:14
Recebidos os autos
-
20/06/2024 08:14
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/06/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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