TJDFT - 0706049-71.2024.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:31
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/08/2025 23:59.
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14/08/2025 15:01
Juntada de aditamento
-
13/08/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0706049-71.2024.8.07.0012 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, De ordem do MM.
JUIZ WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR, fica o autor intimado de que deverá requerer o cumprimento diretamente no Juízo do endereço informado no ID 245435498, pois com a entrada em vigor da Lei nº 13.043/2014, que alterou o Decreto Lei nº 911/69 (busca e apreensão em alienação fiduciária), houve singela mudança no que diz respeito à apreensão do bem em comarca diversa daquela em que tramita a ação.
Atualmente, o autor da ação deve requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo a sua busca e apreensão e de forma mais ágil fundamentado no art. 3º do Decreto Lei nº. 911/69 em seu § 12º: "(...) § 12.
A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo". (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014).
Desta forma, a parte autora deverá impulsionar regularmente o feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
São Sebastião/DF, 7 de agosto de 2025 18:33:24.
JOSE LUIZ SANTANA DOS SANTOS Servidor Geral -
07/08/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 20:29
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 21:54
Juntada de aditamento
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10/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 21:52
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 11:31
Juntada de aditamento
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05/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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28/05/2025 21:27
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 19:25
Recebidos os autos
-
29/04/2025 19:25
Concedida a Medida Liminar
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29/04/2025 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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29/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0706049-71.2024.8.07.0012 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: NATALINO APARECIDO PEREIRA DE JESUS DESPACHO Ciente do acórdão proferido em segundo grau (ID 230836266).
Todavia, atente-se o patrono da parte autora acerca da necessidade de observar de forma integral e escorreita o disposto nos itens 2 (profissão facilmente obtida em ID 207039115, pág. 16), 3 e 6 da decisão de ID 207075317, visto que o objeto de reforma do acórdão foi (tão somente) o decote dos honorários e a indicação dos dados faltantes do fiel depositário.
No tocante ao item 6 de emenda, tem-se que o referido acórdão expressamente ordenou a exclusão do pedido da exordial (ID 230836269, pág. 8).
Em razão das modificações a serem feitas, a emenda deverá vir sob a forma de nova petição inicial.
Prazo derradeiro: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 2 de abril de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
02/04/2025 18:14
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
02/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:52
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de NATALINO APARECIDO PEREIRA DE JESUS em 13/11/2024 23:59.
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21/10/2024 03:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/09/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 15:34
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 19:17
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:17
Outras decisões
-
16/09/2024 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
16/09/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:43
Juntada de Petição de apelação
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06/09/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 10:40
Recebidos os autos
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06/09/2024 10:40
Embargos de declaração não acolhidos
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06/09/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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06/09/2024 10:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:16
Recebidos os autos
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04/09/2024 14:16
Indeferida a petição inicial
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04/09/2024 11:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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04/09/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
28/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:50
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:50
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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