TJDFT - 0719955-82.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:03
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 13:09
Recebidos os autos
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27/08/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/08/2025 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/08/2025 18:10
Recebidos os autos
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05/08/2025 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/07/2025 03:44
Decorrido prazo de RODRIGO PAULINO GONCALVES *36.***.*40-17 em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 03:34
Decorrido prazo de RODRIGO PAULINO GONCALVES *36.***.*40-17 em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:34
Decorrido prazo de JEFFERSON LEITE DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 22:20
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 19:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2025 16:27
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados para CONDENAR os réus, solidariamente, a pagar à autora a título de indenização por danos materiais o valor de R$450,00,atualizado monetariamente peloIPCAdesde o desembolso(23/05/2024)e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA,desde a citação, bem como para CONDENAR os réus, solidariamente, a título de reparação por danos morais a pagarà autora a quantia de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais),atualizada monetariamente pelo IPCA a partir desta data, momento de sua fixação, e acrescida de juros de mora (SELIC deduzido o IPCA) a partir do trânsito em julgado da presente sentença.
Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
24/06/2025 12:55
Recebidos os autos
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24/06/2025 12:55
Julgado procedente em parte do pedido
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09/06/2025 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/06/2025 03:14
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2025 15:56
Recebidos os autos
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29/05/2025 15:56
Decretada a revelia
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29/05/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/05/2025 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/05/2025 03:44
Decorrido prazo de RENATA VASCONCELOS CALLEGARO em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/04/2025 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/04/2025 17:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/04/2025 16:16
Juntada de Certidão
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13/04/2025 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 16:42
Recebidos os autos
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25/03/2025 16:42
Deferido o pedido de RENATA VASCONCELOS CALLEGARO - CPF: *12.***.*63-03 (AUTOR).
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25/03/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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25/03/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0719955-82.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA VASCONCELOS CALLEGARO REU: JEFFERSON LEITE DOS SANTOS, RODRIGO PAULINO GONCALVES *36.***.*40-17 Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: JEFFERSON LEITE DOS SANTOS, RODRIGO PAULINO GONCALVES *36.***.*40-17 retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por determinação do Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 14:34:44. -
18/03/2025 14:48
Juntada de Certidão
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18/03/2025 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/03/2025 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2025 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2025 09:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/03/2025 09:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/03/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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