TJDFT - 0730601-39.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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08/07/2025 20:01
Juntada de Certidão
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07/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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05/07/2025 02:16
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 16:08
Recebidos os autos
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24/06/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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24/06/2025 13:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2025 02:15
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:55
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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02/06/2025 14:55
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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02/06/2025 12:09
Juntada de Petição de agravo
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20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de GRACENILDE COSTA LINS em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 17:58
Recebidos os autos
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07/05/2025 17:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/05/2025 17:58
Recebidos os autos
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07/05/2025 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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07/05/2025 17:58
Recurso Especial não admitido
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07/05/2025 11:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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07/05/2025 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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07/05/2025 09:09
Recebidos os autos
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07/05/2025 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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07/05/2025 07:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/04/2025 02:15
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:15
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 16:04
Juntada de Certidão
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02/04/2025 16:03
Juntada de Certidão
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02/04/2025 16:02
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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01/04/2025 18:03
Recebidos os autos
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01/04/2025 18:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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01/04/2025 14:54
Juntada de Petição de recurso especial
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11/03/2025 02:18
Publicado Ementa em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo agravante em face de acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento, II.
QUESTÃO EM EXAME 2.
A questão em discussão consiste em (i) definir se há omissão no acórdão embargado em relação à natureza jurídica de relação firmada, sob a incidência do CDC no caso.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A omissão que autoriza a modificação do julgado por intermédio dos embargos de declaração é aquela em que o julgador deixa de apreciar pedido ou questão relevante, suscitada por qualquer das partes ou examinável de ofício (art. 1022, inciso II do CPC), o que não se verifica no presente caso.
Omissão não demonstrada. 4.
O que autoriza a utilização dos embargos de declaração é a contradição intrínseca, aquela estabelecida entre as premissas, fundamentos e conclusões do julgamento, e não entre a decisão e fatores externos, como precedentes e outras decisões, as alegações da parte ou as provas produzidas (art. 1022, inciso II do CPC).
Não foi demonstrada contradição no caso em exame. 5.
O embargante não demonstrou que o acórdão embargado se enquadra em uma das hipóteses definidas no art. 1022 do CPC.
O presente recurso revela o propósito de reexame de questões já decididas, o que não encontra respaldo no sistema processual pátrio.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso conhecido e desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. (G) -
21/02/2025 20:00
Conhecido o recurso de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA - CNPJ: 00.***.***/0001-28 (EMBARGANTE) e não-provido
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21/02/2025 17:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/12/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/12/2024 15:44
Recebidos os autos
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06/12/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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05/12/2024 17:26
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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05/12/2024 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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19/11/2024 22:43
Conhecido o recurso de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA - CNPJ: 00.***.***/0001-28 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/11/2024 21:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/09/2024 19:23
Recebidos os autos
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02/09/2024 11:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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30/08/2024 02:16
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA em 29/08/2024 23:59.
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21/08/2024 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 20:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/07/2024 13:47
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/07/2024 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/07/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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