TJDFT - 0738896-36.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/06/2025 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
30/06/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
28/06/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ANA LUCIA BARBOSA REGO em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:33
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:33
Recurso extraordinário admitido
-
30/05/2025 10:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
30/05/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 17:06
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
27/05/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:15
Publicado Ementa em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV.
LEI DISTRITAL Nº 6.618/2020.
APLICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
IRRETROATIVIDADE.
SITUAÇÃO CONSOLIDADA ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA NORMA INVOCADA.
TEMA Nº 1.326 DO STF.
REPERCUSSÃO GERAL.
DETERMINAÇÃO DE REJULGAMENTO.
DISTINGUISHING REALIZADO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO INDEVIDO.
DECISÃO MANTIDA.
ACÓRDÃO MANTIDO. 1.
Trata-se de hipótese de rejulgamento em decorrência de suposta divergência entre o acórdão anterior desta eg. 8ª Turma Cível e a tese firmada pelo e.
STF no julgamento do RE nº 1.496.204 - Tema nº 1.326 da Repercussão Geral, nos seguintes termos: “A iniciativa legislativa para definição de obrigações de pequeno valor para pagamento de condenação judicial não é reservada ao chefe do Poder Executivo”. 2.
No caso concreto, impõe-se a realização do distinguishing, pois o acórdão proferido por esta eg. 8ª Turma Cível, objeto do presente rejulgamento, negou provimento ao Agravo de Instrumento, no qual se pleiteia a aplicação da Lei Distrital nº 6.618/2020 para a expedição da RPV segundo o teto de 20 (vinte) salários-mínimos.
A norma invocada não pode incidir neste feito, uma vez que a questão deve ser resolvida a partir da definição da norma legal aplicável à data do trânsito em julgado do título executivo, em respeito ao entendimento fixado pelo e.
Supremo Tribunal Federal (Tema n.º 792). 3.
Considerando a data do trânsito em julgado do título judicial executado, o teto aplicável, na hipótese em exame, é o de 10 (dez) salários mínimos para a RPV, em respeito à Lei Distrital nº 3.624/2005, cujo art. 1º, caput, disciplina o valor máximo das obrigações de pequeno valor a serem pagas pelo Distrito Federal e pela Administração Pública Direta e Indireta no mencionado patamar. 4.
Inexiste contradição entre a tese firmada pelo e.
STF no Tema nº 1.326 da Repercussão Geral e o acórdão proferido no primeiro julgamento deste Agravo de Instrumento, por versarem os julgados, na realidade, sobre temas diversos. 5.
Realizada a devida distinção, constata-se que o caso sob análise não se enquadra nos parâmetros definidos no referido precedente qualificado, sendo incabível, portanto, o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC/15. 6.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
26/03/2025 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:44
Conhecido o recurso de ANA LUCIA BARBOSA REGO - CPF: *45.***.*95-72 (RECORRENTE) e não-provido
-
25/03/2025 16:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/02/2025 15:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/01/2025 17:22
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
15/01/2025 17:06
Recebidos os autos
-
03/12/2024 02:15
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
30/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 06:56
Recebidos os autos
-
29/11/2024 06:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 8ª Turma Cível
-
29/11/2024 06:55
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:25
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/11/2024 15:25
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
28/11/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:53
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
28/11/2024 14:53
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
28/11/2024 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
28/11/2024 14:35
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
28/11/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:24
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1326
-
30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 08:37
Recebidos os autos
-
03/10/2024 08:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/10/2024 08:37
Recebidos os autos
-
03/10/2024 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
03/10/2024 08:37
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1326)
-
02/10/2024 17:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/10/2024 17:00
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:28
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/10/2024 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
02/10/2024 10:55
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
01/10/2024 19:59
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
01/10/2024 19:57
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
13/06/2024 15:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/02/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
29/01/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
24/01/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA LUCIA BARBOSA REGO em 23/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:17
Decorrido prazo de ANA LUCIA BARBOSA REGO em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:18
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 16:03
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/12/2023 16:03
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/12/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 11:42
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
06/12/2023 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
06/12/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 10:32
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2023 10:32
Desentranhado o documento
-
06/12/2023 10:32
Recebidos os autos
-
06/12/2023 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
06/12/2023 10:31
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
06/12/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:53
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/12/2023 15:53
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/12/2023 15:53
Recurso extraordinário admitido
-
01/12/2023 11:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/12/2023 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
01/12/2023 09:05
Recebidos os autos
-
01/12/2023 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
30/11/2023 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/11/2023 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/11/2023 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 18:44
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
05/10/2023 19:59
Juntada de Petição de agravo interno
-
05/10/2023 19:59
Juntada de Petição de agravo
-
05/10/2023 19:59
Juntada de Petição de agravo
-
15/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 23:19
Recebidos os autos
-
03/09/2023 23:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/09/2023 23:19
Recebidos os autos
-
03/09/2023 23:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/09/2023 23:19
Recurso Extraordinário não admitido
-
03/09/2023 23:19
Recurso Especial não admitido
-
24/08/2023 12:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
24/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
24/08/2023 09:37
Recebidos os autos
-
24/08/2023 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
23/08/2023 15:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 13:08
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/07/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 22:38
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
28/06/2023 22:38
Juntada de Petição de recurso especial
-
06/06/2023 00:07
Publicado Ementa em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 17:16
Conhecido o recurso de ANA LUCIA BARBOSA REGO - CPF: *45.***.*95-72 (AGRAVANTE) e não-provido
-
01/06/2023 16:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/05/2023 19:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
26/05/2023 18:14
Recebidos os autos
-
05/05/2023 13:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
05/05/2023 12:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:47
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 14:58
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
26/04/2023 14:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
26/04/2023 14:22
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
26/04/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/03/2023 00:10
Publicado Ementa em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:32
Conhecido o recurso de ANA LUCIA BARBOSA REGO - CPF: *45.***.*95-72 (AGRAVANTE) e não-provido
-
20/03/2023 18:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/02/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/02/2023 17:32
Recebidos os autos
-
15/12/2022 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
15/12/2022 00:05
Decorrido prazo de ANA LUCIA BARBOSA REGO em 14/12/2022 23:59.
-
26/11/2022 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2022 01:20
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
21/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 17:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2022 19:38
Recebidos os autos
-
16/11/2022 19:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
16/11/2022 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/11/2022 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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