TJDFT - 0712129-94.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 14:02
Transitado em Julgado em 23/11/2023
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23/11/2023 17:21
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:21
Extinto o processo por desistência
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06/11/2023 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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04/11/2023 05:05
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES LEITAO em 03/11/2023 23:59.
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25/10/2023 03:09
Publicado Despacho em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 14:57
Recebidos os autos
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20/10/2023 14:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/10/2023 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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06/10/2023 14:46
Juntada de Certidão
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28/09/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 14:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/09/2023 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
22/09/2023 14:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/09/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 12:30
Recebidos os autos
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20/09/2023 12:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/09/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:46
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712129-94.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCA RODRIGUES LEITAO REQUERIDO: CLARO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 22/09/2023 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_02_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8184 / 3103-7398, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 08/08/2023 10:35 ANGELO TEIXEIRA DE RESENDE JUNIOR -
08/08/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 10:35
Juntada de Certidão
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08/08/2023 10:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2023 01:41
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712129-94.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCA RODRIGUES LEITAO REQUERIDO: CLARO S.A.
D E C I S Ã O Vieram os autos conclusos para apreciação do pleito de antecipação de tutela.
Passo a decidir: Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Compulsando-se os autos, verifica-se que os fundamentos apresentados pela parte autora revelam, in limine litis, a presença dos requisitos para a concessão da tutela provisória, isso porque há verossimilhança nas alegações autorais, as quais estão corroboradas, numa análise perfunctória e não exauriente, pelos comprovantes de pagamento convergidos aos autos (IDs 167130311 e 16730312).
Assim, revela-se necessário o deferimento do requerimento para se antecipar a tutela para determinar à ré que restabeleça os serviços de telefonia contratados, tendo em conta também que tal medida não acarretará prejuízos para a requerida (reversibilidade do provimento), que pode cobrar pelos serviços prestados e não pagos pelos meios colocados à sua disposição (se o caso).
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar à ré que RESTABELEÇA os serviços de telefonia contratados pela parte autora, no prazo máximo de 3 dias, sob pena de fixação de multa diária, a qual desde já estabeleço em R$ 500,00 até o limite de R$ 2.000,00, havendo ainda a possibilidade de majoração.
Intimem-se.
Cite-se/intime-se a parte requerida e aguarde-se a realização da audiência já designada.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
03/08/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 17:55
Recebidos os autos
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03/08/2023 17:55
Concedida a Antecipação de tutela
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03/08/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
01/08/2023 09:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/08/2023 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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01/08/2023 09:47
Recebidos os autos
-
01/08/2023 09:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/08/2023 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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31/07/2023 22:03
Recebidos os autos
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31/07/2023 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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31/07/2023 21:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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31/07/2023 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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